A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul cassou o diploma do vereador eleito em Iguatemi por gastos de campanha superiores aos declarados. A decisão, proferida em 30 de outubro pelo Juiz Glauber José de Souza Maia, atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPMS), que identificou a distribuição irregular de mais de 1.700 litros de combustível a eleitores, configurando violação à Lei nº 9.504/97.
Segundo o MPMS, o candidato usou recursos não declarados, o famoso "caixa-dois", para fazer doações de combustível durante a campanha. A investigação, conduzida pelo Promotor Eleitoral Fábio Adalberto Cardoso de Morais, revelou que os combustíveis foram distribuídos sem registro nas contas oficiais, totalizando R$ 10.148,94 em despesas não declaradas, um valor 129% maior que o limite oficial de gastos da campanha.
A apuração começou após denúncias de que eleitores estavam abastecendo seus veículos em um posto de combustível de Iguatemi, utilizando o nome de outro candidato. Conversas e notas fiscais apreendidas pela Polícia Federal confirmaram a irregularidade.
Com base nas provas, o MPMS pediu a cassação do diploma, alegando que a conduta comprometeu a lisura e a igualdade da eleição. O Juiz da 25ª Zona Eleitoral acatou a solicitação, além de anular os votos recebidos pelo vereador e determinar a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Na defesa, o vereador alegou nulidade das provas e distanciamento entre os abastecimentos e sua campanha, mas os argumentos foram rejeitados pela Justiça, que considerou as evidências “robustas e inequívocas”. A sentença destacou também o trabalho conjunto do MPMS e da Polícia Federal, garantindo a transparência e moralidade do processo eleitoral.
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MPMS em Iguatemi (Divulgação/MPMS)




