Está proibido alimentar pombos em Campo Grande. A lei elaborada pelo vereador veterinário Francisco, foi sancionada pela prefeitura e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta segunda-feira (21).
De acordo com o texto da lei complementar n°345/19, fica proibido que qualquer indivíduo promova a alimentação de pombos urbanos, em especial nos espaços ou prédios públicos, e imóveis em geral, assim como manter abrigo para alojamento dessas aves. Ainda segundo a lei, os espaços ou prédios públicos, e os imóveis em geral, infestados por pombos deverão dispor de meios eficazes para a desocupação.
Para o parlamentar é essencial que os animais fique longe das escolas e unidades de saúde. “O pombo é considerado um animal sinantrópicos, relacionado entre outros como a barata, moscas, escorpiões e animais peçonhentos”.
O parlamentar lembra um estudo realizado na capital apontou que em três municipais havia a infestação do fungo criptococose, que ataca, especialmente, pessoas com sistema imunológico comprometido. Esse estudo é fruto do projeto de mestrado “Investigação de Cryptococcus no ambiente escolar em Campo Grande/MS”, no programa de Doenças Infecciosas e Parasitárias da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).
Segundo o vereador, o hábito de fornecer alimentos para pombos acarreta o desequilíbrio populacional, com proliferação excessiva dessas aves, gerando riscos à saúde das pessoas e, desencadeando problemas para o meio ambiente. “Mais de 70 doenças são transmitidas pelo pombo como salmonelose, a criptococose (que pode evoluir para uma meningite) e até toxoplasmose. Um casal de pombos (o animal é monogâmico) pode se reproduzir de três a cinco vezes por ano, com dois ovos cada vez. Além disso, com seis meses o pombo já é ativo sexualmente. Ou seja, um único casal de pombos pode gerar de 12 a 18 descendentes por ano”, explica o parlamentar.
Com a sanção da Lei, quem for pego alimentando os pombos ou mantendo abrigo ou e alojamento para essa ave sofrerá as penalidades estabelecidas para as infrações de natureza sanitária prevista neste código.
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