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Saúde

Brasil registra 57 mortes pelo novo coronavírus

Covid-19 tem a taxa de letalidade de 2,4% no Brasil. MS não registrou nenhum caso de infecção hoje (25)

25 março 2020 - 17h43Flávio Veras, com informações da Agência Brasil    atualizado em 25/03/2020 às 17h49

O número de mortes decorrentes do novo coronavírus (covid-19) chegou a 57, conforme atualização do Ministério da Saúde publicada hoje (25). Pela primeira vez desde o início da pandemia, foram registradas mortes fora dos epicentros do surto no país, São Paulo e Rio de Janeiro. O Mato Grosso do Sul não registrou nenhum caso de ontem (24) para hoje e permanece com  24 infectados, segundo a Secretaria de Estado de Saúde.  

No país, os falecimentos em razão da covid-19 também ocorreram em Pernambuco, no Rio Grande do Sul e no Amazonas. O total de mortes marca um aumento de 11 em relação a ontem, quando a contabilização marcava 46 vítimas que vieram a óbito por conta da infecção. Na segunda-feira, eram 25 falecimentos. 

Do total, 48 foram em São Paulo, seis no Rio de Janeiro, uma no Amazonas, uma no Rio Grande do Sul e uma em Pernambuco.

O total de casos confirmados saiu de 2.201 ontem para 2433 casos. O resultado de hoje marcou um aumento de 28% nos casos em relação ao início da semana, quando foram contabilizadas 1.891 pessoas infectadas.

Como local de maior circulação do novo coronavírus no país, São Paulo também lidera o número de pessoas infectadas, com 862 casos confirmados. Em seguida, o Rio de Janeiro (370), Ceará (200), Distrito Federal (160), Minas Gerais (133) e Rio Grande do Sul (123).

Também registram casos confirmados Santa Catarina (109), Bahia (84), Paraná (81), Amazonas (54), Pernambuco (46), Espírito Santo (39), Goiás (29), Mato Grosso do Sul (24), Acre (23), Sergipe (16), Rio Grande do Norte (14), Alagoas (11), Mato Grosso (oito), Maranhão (oito), Piauí (oito), Roraima (oito), Tocantins (sete), Pará (sete), Rondônia (cinco), Paraíba (três), e Amapá (um).

O Ministério da Saúde recomenda o isolamento a quem apresenta sintomas da covid-19 e a moradores da mesma residência do paciente sintomático, bem como a idosos acima de 60 anos, pelo prazo de 14 dias. Uma vez terminado esse período, não haveria mais necessidade da medida, a não ser em casos de uma condição médica específica.

 

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