Em colapso financeiro, a Santa Casa de Campo Grande tenta levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um processo para obter a ordem de pagamento de R$ 29.965.617,30, valor que, atualizado, chega a quase R$ 50 milhões. O objetivo é garantir que os cofres públicos municipais liberem os recursos devidos para o custeio de serviços essenciais, sem prejudicar o atendimento à população.
O montante deveria ter sido pago à Santa Casa pelo município de Campo Grande durante a pandemia, em cumprimento à Lei nº 13.992/2020, que determinava o repasse integral de verbas federais vinculadas à saúde. Contudo, o município, por meio da Resolução SESAU nº 535, de 28/04/2020, estabeleceu critérios próprios para o repasse dos valores pós-fixados, contrariando a lei federal, o que resultou na retenção indevida dessa quantia.
A medida causou um colapso financeiro na Santa Casa, que hoje enfrenta dívidas com fornecedores e profissionais de saúde contratados como pessoa jurídica (PJ). A instituição defende que a Justiça deve ordenar o pagamento imediato para evitar a paralisação de serviços.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu a obrigação do município de repassar os valores, mas suspendeu a execução imediata, determinando que o pagamento fosse feito pela via de precatórios, ou seja, seguindo a fila judicial. A Santa Casa recorre ao STJ para contestar essa decisão, alegando que a submissão ao regime de precatórios viola a lei federal e representa uma sentença de morte para o hospital.
Segundo a Santa Casa, o repasse em questão não é uma indenização ou dívida comum, típica de precatórios, mas sim o cumprimento de uma obrigação de fazer, de caráter administrativo e urgente. A Lei nº 13.992/2020 impunha o repasse integral das verbas vinculadas à saúde durante a pandemia, garantindo o funcionamento contínuo das unidades hospitalares. Converter essa obrigação em precatório, segundo o hospital, frustra a política pública e nega vigência à lei federal.
O principal argumento da Santa Casa contra a morosidade do precatório é o risco de dano irreparável à saúde pública. A demora no repasse compromete o pagamento de equipes e fornecedores, dificultando a manutenção dos serviços essenciais. A crise já se materializou na suspensão de atividades eletivas em diversas especialidades, incluindo ortopedia, cirurgia cardiovascular, transplante renal, cirurgia plástica, cardiopediatria, urologia, ecocardiograma e cirurgia vascular, evidenciando o colapso iminente dos serviços de saúde.
Caso o recurso seja admitido, a Santa Casa de Campo Grande pede o sequestro da verba. A entidade solicita expressamente que seja concedida tutela provisória incidental para "restaurar a eficácia da decisão de primeiro grau que determinou o repasse imediato das verbas retidas, inclusive autorizando o sequestro do montante devido, caso se revele necessário à efetivação da medida", determinando que o município cumprisse a obrigação de fazer em 48 horas, sob pena de sequestro.
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Santa Casa da Capital (Foto: Reprodução)



