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Saúde

Ômicron: Brasil tem novas regras para a entrada de viajantes no país, confira

Orientações abrangem vias aérea, marítima e terrestre

29 novembro 2021 - 17h12Méri Oliveira, com Agência Brasil

Foi publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nesta segunda-feira (29), um guia com informações orientativas para a entrada de viajantes no Brasil, seja por via aérea, terrestre ou marítima, que é baseado na Portaria 660/2021, publicada no último sábado (27) pela Casa Civil e dispõe sobre o mesmo tema, diante do surgimento da variante ômicron. 

Restrições

Voos que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul; República de Botsuana; Reino de Essuatíni; Reino do Lesoto; República da Namíbia e República do Zimbábue estão proibidos temporariamente.

Viajantes estrangeiros que sejam ou que tenham passado por esses países nos últimos 14 dias também não podem embarcar para o Brasil.

A restrição não se aplica, entretanto, à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados na portaria da Casa Civil.

Entrada de brasileiros

As regras, segundo a Anvisa, não restringem a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. “Brasileiros não têm restrição de acesso ao país”, reforçou a agência, por meio de nota.

No momento, brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil. 

É preciso também preencher a Declaração de Saúde do Viajante nas 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil. 

Os viajantes devem ainda apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque.

Crianças menores de 12 anos de idade viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável. 

Estrangeiros 

Estrangeiros em geral, que não tenham passado pelos citados países nas últimas duas semanas estão liberados para entrar no Brasil, desde que atendam às exigências estipuladas para viajantes brasileiros. 

Está suspensa a entrada de estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por qualquer dos seis países listados, com exceção para estrangeiros que atendam um dos seguintes critérios: estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

Cruzeiros 

Viagens de navios de cruzeiro, segundo a Anvisa, continuam autorizadas, desde que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de cruzeiros, sendo obrigatório o cumprimento do protocolo estabelecido pela Anvisa.

Navios de carga 

A operação de navios de carga também segue autorizada. As embarcações, de acordo com a agência, devem seguir protocolos rígidos, que preveem exames para embarque e desembarque de tripulantes e quarentena diante de caso suspeito ou confirmado a bordo.

Acesso terrestre

A Anvisa destaca que permanece proibida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres. 

As exceções previstas na portaria incluem, por exemplo, o transporte de carga e o trânsito entre cidades-gêmeas (municípios que sejam cortados pela linha de fronteira, seca ou fluvial).

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