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Transparência

TCE autoriza andamento de licitação de R$ 94 milhões para alimentação de presos em MS

O conselheiro Iran Coelho das Neves entendeu que as principais inconsistências que motivaram a suspensão cautelar foram devidamente corrigidas

23 fevereiro 2026 - 11h36Vinícius Santos

Em decisão recente, o conselheiro Iran Coelho das Neves determinou a continuidade do Pregão Eletrônico nº 003/2024, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, que prevê a contratação de empresa para o preparo, fornecimento, transporte e distribuição de alimentação pronta às unidades prisionais de MS, com valor estimado em R$ 94,8 milhões.

O certame chegou a ser suspenso após auditores do Tribunal de Contas identificarem inconsistências no planejamento e na elaboração do processo, especialmente no levantamento de mercado, na estimativa de quantitativos, na adoção de exigências consideradas restritivas à competitividade e na ausência de previsão adequada de programa de integridade.

Regularmente intimado, o gestor apresentou justificativas, juntou documentos complementares e promoveu retificações no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, com o objetivo de corrigir as impropriedades apontadas. 

Em análise posterior, a Divisão Técnica, por meio da Análise ANA-DFCONTRATAÇÕES-956/2026, concluiu que a maior parte dos achados inicialmente identificados havia sido sanada.

O Ministério Público de Contas, em parecer, manifestou-se pela revogação da medida cautelar, com recomendação ao gestor para que observe as exigências legais em certames futuros e pelo prosseguimento da licitação.

Ao analisar o caso, o conselheiro Iran Coelho das Neves entendeu que as principais inconsistências que motivaram a suspensão cautelar foram devidamente corrigidas pelo jurisdicionado. 

Segundo ele, em um juízo de proporcionalidade, não subsiste risco concreto de dano irreversível ao erário nem prejuízo à competitividade que justifique a manutenção da suspensão.

Ainda conforme a decisão, a continuidade da paralisação poderia comprometer a prestação de serviço essencial à administração penitenciária e à dignidade das pessoas privadas de liberdade, circunstância que recomenda a revogação da cautelar.

Diante disso, o conselheiro revogou a medida cautelar anteriormente concedida por meio da Decisão Singular Interlocutória DSI-G.ICN-129/2025, autorizou o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 003/2024, promovido pela AGEPEN/MS, e advertiu o gestor de que o cumprimento das determinações será verificado em controle posterior, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

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