A partir do dia 12 de dezembro de 2022 será cobrado uma taxa de conservação ambiental no valor de R$ 7,00 por pessoa por dia de permanência em Bonito, conforme prevê a Lei Complementar n° 162, publicada em 21 de dezembro de 2021, que instituiu o Sistema Municipal de Turismo de Bonito (MS).
Conforme consta no Art. 53, "fica criada no âmbito do município de Bonito-MS, a taxa de conservação ambiental, TCA - no valor de R$ 7,00 (sete reais) por indivíduo por dia de permanência, tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia municipal para fazer frente à conservação ambiental, a utilização, efetiva ou potencial, por parte dos visitantes do patrimônio natural e ecológico deste Município".
Ainda na declaração, é esclarecido que o sujeito passivo da taxa de conservação ambiental é o visitante turista, com domicílio fora do território do município, sendo pessoal, intransferível e sem possibilidade de fracionamento da taxa.
Vale destacar que ficam isentos do pagamento as crianças menores de 5 anos; moradores da cidade de Bonito [estes deverão comprovar residência e permanência fixa no município]; os trabalhadores e prestadores de serviços [que também deverão fazer prova desta situação, sempre que solicitado pelos agentes fiscais].
Na lei ainda consta que os valores arrecadados com a taxa de conservação ambiental, serão destinados até 20% à saúde pública para a garantia de assistência médica pré-hospitalar, seguro de vida, enquanto o visitante permanecer no Município. Enquanto os 80% deverão ser destinado à conservação e manutenção das cabeceiras dos rios, nascente e afluentes, conservação de estradas vicinais de acesso aos atrativos de turismo, controle e prevenção de poluição, destinação final de resíduos sólidos e demais ações de conservação ao meio ambiente.
Como vai funcionar?
De acordo com informações apuradas pelo JD1, o visitante vai precisar acessar o sistema Eco-data, fazer o cadastro de todos os componentes do grupo/família, pagar a taxa via PIX direto para a prefeitura e assim irá gerar um número de localizador, que deverá ser fornecido para a agência, que será responsável por realizar a reserva e o voucher.
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