Réu por atropelar e matar corredora quer ir à festa; promotora reage: "afronta"
Para a promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani, "assoma-se inconcebível o presente pedido" feito pela defesa de João Vitor Fonseca Vilela
25 JUL 2025 • POR Vinícius Santos • 11h18A promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), se manifestou contra o pedido feito pela defesa de João Vitor Fonseca Vilela, estudante de Medicina de 22 anos, réu pelo atropelamento que causou a morte da corredora Danielle Correa de Oliveira, em 15 de fevereiro deste ano, na rodovia MS-010, em Campo Grande.
O estudante solicitou autorização judicial para alterar de forma definitiva seu endereço residencial, com a intenção de residir em um município da região metropolitana de Goiânia (GO), onde deve cumprir o internato médico obrigatório.
A defesa alega que a presença física em unidades de saúde vinculadas à instituição de ensino é exigência para a continuidade do curso. Também foi informado que João Vitor pretende morar com a irmã, que está em processo de formatura e deseja a participação dele em eventos relacionados à cerimônia, prevista ainda para este mês.
A promotora foi contrária à solicitação e destacou que o pedido viola as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que concedeu liberdade ao acusado pouco mais de 30 dias após o crime, com proibição de frequentar bares e locais onde se consome bebida alcoólica.
Segundo a promotora, “o réu busca autorização judicial para participar de festas de formatura que, como é de conhecimento notório, são celebradas com fartura de alimentos e bebidas alcoólicas, circunstância esta que afronta não apenas o bom senso e o respeito à dignidade das vítimas e familiares, mas também a medida cautelar disposta no item ‘e’ da decisão do E. TJMS: ‘e) proibição de frequentar bares e estabelecimento congêneres onde se promova a venda e o consumo de bebidas alcoólicas’”.
Ela acrescenta que “assoma-se inconcebível o presente pedido de participação de festa de formatura, pois formulado por um réu acusado e pronunciado pela prática de duplo homicídio, cometido ao conduzir veículo automotor completamente embriagado e atropelar atletas que se exercitavam em via pública com a devida sinalização”.
Diante disso, o MPMS manifestou-se pelo indeferimento do pedido. “O pedido não comporta deferimento”, concluiu a promotora. Sobre a mudança de endereço, ela também considerou que “não havendo comprovação segura de que o acautelado residirá no endereço indicado, o pedido de mudança de domicílio deve ser, por ora, indeferido”.
O caso será analisado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
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