Justiça

Justiça não vê urgência e mantém advogados comissionados atuando na Agetran

O juiz determinou a citação das partes rés para que apresentem contestação e também o encaminhamento dos autos ao Ministério Público

9 JAN 2026 • POR Vinícius Santos • 13h38
Fachada da prefeitura de Campo Grande. - Foto: Divulgação.

A Justiça de Campo Grande negou pedido de liminar que buscava impedir a atuação de advogados nomeados em cargos comissionados na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). 

A decisão permite que os profissionais continuem exercendo funções de representação judicial e extrajudicial do órgão, apesar da alegação de que essas atribuições deveriam ser exclusivas de servidores concursados da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

A ação foi proposta pelo advogado Orlando Frugüli Moreira, que questiona a legalidade das nomeações de Wellington Albuquerque Assis Ton (Assessor Governamental III – DCA-7), Michellly Bruning (Assessor-Executivo II – DCA-3) e Alexandre Souza Moreira (Assessor-Chefe – DCA-4).

Segundo o autor da ação, os comissionados estariam atuando em “flagrante usurpação das funções da Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande”, o que, na avaliação do advogado/autor, afronta princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade administrativa e o concurso público.

Ainda conforme a petição, as nomeações para cargos em comissão dentro da Agetran, autarquia municipal, seriam ilegais e lesivas à Administração Pública, uma vez que permitiriam o exercício de atividades típicas de carreira jurídica por agentes sem vínculo efetivo com o município.

O pedido de liminar foi analisado pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que optou por indeferi-lo. Na decisão, o magistrado destacou que não identificou, neste momento processual, os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência.

“Não verifico o preenchimento dos requisitos para a concessão da medida, demandando um exame jurídico mais aprofundado, o que recomenda sua apreciação após o contraditório pleno”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, também não ficou caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ele ressaltou que os servidores questionados são regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que afasta, segundo a decisão, a urgência alegada pelo autor da ação.

Diante disso, a liminar foi negada, e o processo seguirá seu curso normal. O juiz determinou a citação das partes rés para que apresentem contestação e também o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para manifestação.

Após a apresentação das defesas e das alegações do MPMS, o caso deverá retornar para nova análise do Judiciário.

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