Justiça

Desembargador nega soltar suspeito de matar a tiros rapaz em 'adega' no Vida Nova

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desta sexta-feira, vai contra o pedido da defesa, que buscava a substituição da prisão por domiciliar

24 ABR 2026 • POR Vinícius Santos • 17h01
Momento do crime - Foto: Arte / JD1

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou conceder liminar para soltar Natthan Daniel da Silva, apontado como autor dos disparos que mataram Diego Alves dos Reis da Silva, de 28 anos, em uma “adega” no bairro Jardim Vida Nova, em Campo Grande.

A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (24) pelo TJMS e mantém a prisão do acusado, que já havia tido o pedido de liberdade negado em primeira instância. Essa é a segunda derrota da defesa desde que ele foi preso, logo após o crime ocorrido na madrugada do dia 16 de março deste ano.

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Conforme o caso, além da morte de Diego, outras pessoas também teriam sido atingidas por disparos de arma de fogo, mas sobreviveram por circunstâncias alheias à ação do investigado.

Inicialmente, o pedido de soltura foi negado pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Diante da decisão, a defesa ingressou com habeas corpus no TJMS.

Ao analisar o pedido, o desembargador Carlos Eduardo Contar afirmou que não há “ilegalidade na manutenção da custódia cautelar”, indeferindo a liminar que buscava a soltura do acusado.

O magistrado também determinou que o Ministério Público (MPMS), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, se manifeste no prazo de dois dias. Após essa etapa, o pedido de liberdade deverá voltar a ser analisado na 2ª Câmara Criminal.

Defesa pede prisão domiciliar

A defesa sustenta que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva sem fundamentação concreta. Alega que a decisão estaria baseada em elementos genéricos, como a gravidade abstrata do crime, sem apontar fatos contemporâneos que justifiquem a manutenção da custódia.

Destaca ainda que o acusado é primário e que não há indicativos de reiteração criminosa. Diante disso, pedem a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares alternativas ou a substituição por prisão domiciliar — pedido negado pelo TJMS.

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