Desembargador nega prisão humanitária e mantém Bernal preso em Campo Grande
Ao analisar o pedido, o desembargador Jairo Roberto de Quadros entendeu que não há elementos suficientes para a concessão da medida de urgência
14 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 18h46Em decisão desta quinta-feira (14), o desembargador Jairo Roberto de Quadros, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido liminar em habeas corpus que solicitava a soltura do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal.
Bernal está preso sob acusação de envolvimento no assassinato de Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, e permanece custodiado no Presídio Militar, em cela especial, em razão de sua condição de advogado.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que não há elementos suficientes para concessão da medida de urgência. Segundo a decisão, “o pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão de sua excepcionalidade, enseja a comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não se vislumbra no caso”.
Com isso, o ex-prefeito segue preso enquanto o mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado. O magistrado também solicitou mais informações ao juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
DEFESA PEDE “PRISÃO HUMANITÁRIA”
A defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pedindo a concessão de uma “prisão humanitária” e a revogação da prisão preventiva.
No Habeas Corpus, os advogados sustentam que a manutenção da custódia configura constrangimento ilegal e afirmam que o ex-prefeito teria agido em legítima defesa.
Em um dos trechos, a defesa afirma que o acusado é “pessoa idosa, contando com 60 anos de idade, e possui um quadro de saúde extremamente frágil”, destacando que ele seria cardiopata grave, hipertenso e diabético.
Os advogados também alegam desproporcionalidade na decisão que manteve a prisão preventiva e afirmam que o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida teria “proferido um argumento que beira a desumanidade”.
Segundo a peça, Bernal teria atuado para “repelir a invasão” ao imóvel, classificando a vítima como “invasor”. A defesa também afirma que ele teria solicitado o acionamento do SAMU após os disparos.
O pedido sustenta ainda que a manutenção da prisão em unidade considerada superlotada e sob forte estresse poderia representar risco de “mal súbito fulminante a qualquer instante”.
No recurso, os advogados pedem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, incluindo a prisão domiciliar humanitária, além da nulidade do auto de prisão em flagrante.
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