Justiça

CPI acusa Energisa de alterar resolução da Aneel para barrar perícia

Assembleia recorreu de liminar que barrou perícia em medidores

25 MAI 2020 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 12h55
Recursos da Casa de Leis, pretende suspender liminar concedida à Energisa - Reprodução

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), entrou com dois recursos na Justiça, na sexta-feira (22), para suspender a liminar concedida à Energisa que impede, momentaneamente, a perícia de 200 relógios medidores de energia, realizados através da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga possíveis irregularidades nos medidores.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, deferiu a liminar para a Energisa, suspendendo a perícia dos medidores de consumo que seriam realizados no Departamento de Engenharia da Universidade de São Paulo (USP) de São Carlos.

No processo em que pediu a liminar, a Energisa alegou que a CPI não tinha legitimidade para determinar aferição dos medidores e colocou em dúvida a capacidade técnica do Laboratório de Sistemas de Energia Elétrica (LSEE) da Escola de Engenharia da USP de São Carlos. 

Em um dos recursos encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça,  Paschoal Carmello Leandro, a assessoria jurídica da Assembleia, pediu a suspensão da liminar para dar continuidade a perícia, até para “isentar a própria concessionária, caso se verifique que não haja nenhuma irregularidade. O que não podemos – nem nós, nem os consumidores – é ficar com essa dúvida permanente, já que as reclamações de consumo elevado sem justificativa são muitas”, explicou o presidente da CPI, deputado estadual Felipe Orro.

Conforme o resurso impetrado pela Assembleia, os advogados da Energisa alteraram propositalmente o teor de resolução da Aneel que trata de perícia, levando o desembargador João Maria Lós - que analisou o pedido de liminar - a decidir em favor da concessionária. As palavra “pode” foi trocada por “deve” no trecho da resolução que cita: “A aferição da medição pode ser realizada pela rede de laboratórios acreditados.” Dessa forma, o que seria opcional (pode) se tornou obrigatório (deve).

Em recurso, a assessoria jurídica da Assembleia explica  que antes de escolher o laboratório de São Carlos para realizar a perícia, enviou questionamentos ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), perguntando se a falta de acreditação no Inmetro invalida automaticamente perícias realizadas?

No, que a resposta foi negativa “Não, pois a acreditação não é obrigatória para a execução de atividades de avaliação da conformidade envolvida em pericias”, segundo o Inmetro.

O segundo recurso se deu pelo argumento dado pela Energisa, sobre a falta de prova necessária nos autos de que o laboratório da Universidade de São Carlos não tem a acreditação do Inmetro, sem apresentar qualquer prova sobre o assunto e mesmo assim conseguir a liminar.

“De mais a mais, a ora Agravada sequer tomou o cuidado de colacionar documentação apta a comprovar de plano a não acreditação do laboratório pelo INMETRO, o que poderia ser obtido pela simples juntada de certidão do órgão competente, ou seja, no caso dos autos e sob qualquer prisma de fato ou de direito, não há direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental.”, concluiu a Assembleia Legislativa em recurso.

Nota da Energisa

Conforme nota da Concessionária de Energia de Mato Grosso do Sul, Energisa, a empresa não é contra a perícia, e afirma que ainda não foi comprovado nem pela USP São Carlos nem pela CPI que o laboratório é acreditado no Inmetro. Desta forma, o laudo analisado pela CPI seria apenas convencional, sem valor técnico e legal.

A Energisa informa também que discorda da forma como a perícia dos medidores seria conduzida, e que as informações solicitadas são estritamente necessárias para garantir que o processo seja transparente, seguindo os procedimentos metrológicos definidos pelo Inmetro.