Justiça

STJ nega habeas corpus a chefe de quadrilha que fez túnel para assaltar banco

18 FEV 2021 • POR Sarah Chaves com informações da Assessoria • 10h20

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus apresentado por um homem preso preventivamente sob suspeita de comandar quadrilha em Mato Grosso do Sul que cavou um túnel durante seis meses para invadir uma unidade de guarda de valores do Banco do Brasil.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o preso é soropositivo para o HIV e, portanto, faria parte do grupo de risco da pandemia do novo coronavírus. A defesa também alegou que o suspeito estaria com a saúde debilitada e teria sido recolhido em local insalubre.

Relator do pedido, o ministro Nefi Cordeiro explicou que, em razão da pandemia, apenas crimes violentos, praticados por agentes reincidentes ou que possam impedir o desenvolvimento normal do processo justificam a manutenção da prisão preventiva.

O ministro destacou que a Recomendação 62/2020 do CNJ prevê que delitos eventuais e sem violência não podem elevar os riscos à saúde pública em virtude da prisão, ainda que a medida apresente justificada motivação legal.

Na decisão, o colegiado considerou que, apesar de o preso ser portador do vírus HIV, a gravidade dos crimes e a notícia de que ele recebe tratamento adequado na prisão afastam a aplicação da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à concessão de prisão domiciliar durante a pandemia da Covid-19.

Ao decretar a prisão preventiva, o juiz apontou que o suspeito e os demais investigados atuavam em mais de um estado e teriam alto grau de especialização na prática dos crimes contra bancos.

O preso foi denunciado por formação de organização criminosa, furto qualificado, receptação, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Risco de reiteração

Entretanto, Nefi Cordeiro destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao negar o primeiro pedido de relaxamento da prisão, entendeu que não foi demonstrado, de forma suficiente, que o preso se encaixaria no grupo de risco da Covid-19. Além disso, segundo o TJMS, a prisão foi justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, pela periculosidade do suspeito e pela concreta possibilidade de reiteração delitiva.

Ao manter a prisão, o tribunal sul-mato-grossense também apontou que o Poder Executivo tem tomado as medidas necessárias para evitar o contágio dentro dos estabelecimentos prisionais, com a previsão de triagem dos novos custodiados, a separação e o atendimento médico das pessoas que apresentem suspeita de Covid-19.