O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem estabelecer alíquotas diferentes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com base exclusivamente na área do imóvel. O entendimento foi aprovado por unanimidade pelo Plenário e terá aplicação em processos semelhantes em todo o país.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso envolvendo uma lei de Chapecó (SC), que previa alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A norma já havia sido considerada inconstitucional pela Justiça de Santa Catarina, que determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais. O município recorreu ao Supremo para tentar manter a cobrança.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição, após a Emenda Constitucional 29/2000, permite que o IPTU tenha alíquotas progressivas de acordo com o valor do imóvel. Também são permitidas diferenças de alíquota conforme a localização e o uso da propriedade. A metragem, porém, não está entre os critérios previstos para estabelecer essa progressividade.

Na avaliação do ministro, área construída não pode ser confundida com valor venal, localização ou uso do imóvel. A prefeitura de Chapecó havia argumentado que propriedades maiores representariam uma utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, poderiam ter uma tributação maior. O argumento não foi aceito pelo STF.

A decisão não significa que imóveis maiores necessariamente terão o mesmo IPTU que propriedades menores. Um imóvel de maior área pode ter valor venal mais elevado e, consequentemente, resultar em um imposto maior. O que fica proibido é aumentar a alíquota simplesmente porque a propriedade ultrapassa determinada metragem.

Ao concluir o julgamento do ARE 1.593.784, no Tema 1.455 da repercussão geral, o STF fixou a tese de que é inconstitucional uma lei municipal, editada após a Emenda Constitucional 29/2000, estabelecer a alíquota do IPTU em razão da área do imóvel. O entendimento passa a servir de parâmetro para casos semelhantes em municípios de todo o país.