TJMS
Consumidora será indenizada em R$ 10 mil após problemas com próteses mamárias
Implantes pertenciam a uma linha posteriormente submetida a recall internacional por questões de segurança
Uma fabricante terá que pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que recebeu próteses mamárias posteriormente submetidas a recall. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que também determinou o custeio das despesas com a retirada e substituição dos implantes e do tratamento necessário após o procedimento.
Segundo o TJMS, a consumidora havia colocado as próteses em 2017 e, a partir de 2022, passou a apresentar dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas. Foi identificada uma complicação grave relacionada às próteses, com indicação médica para a retirada e substituição dos implantes, além de cirurgia para reparação das mamas.
O voto do desembargador Paulo Alberto de Oliveira considerou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o defeito não precisa estar necessariamente relacionado a uma falha individual de fabricação. Também é considerado defeituoso o produto que não oferece a segurança que o consumidor legitimamente espera.
No caso, a 3ª Câmara Cível considerou relevante o fato de as próteses utilizadas pertencerem a uma linha posteriormente submetida a recall internacional por questões de segurança, associado aos problemas apresentados pela consumidora e à necessidade de uma nova cirurgia.
Para a maioria dos desembargadores do colegiado, esses elementos foram suficientes para reconhecer a responsabilidade da fabricante. A decisão destacou ainda que a indenização por danos morais não decorreu simplesmente da existência do recall ou da possibilidade de desenvolvimento de uma doença, mas das circunstâncias concretas enfrentadas pela consumidora, que teve dores, rigidez e deformidade e precisou passar por novo procedimento cirúrgico.
Com o acórdão, foi confirmada a decisão que havia determinado à fabricante o custeio da cirurgia. Os valores comprovadamente gastos com a retirada e substituição das próteses e com o tratamento necessário foram reconhecidos como danos materiais.
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