O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu recomendação formal ao delegado de Polícia Civil Charles Pessoa para que se abstenha de publicar, autorizar ou permitir a divulgação de conteúdos envolvendo presos, investigados e operações policiais em redes sociais.

A recomendação alcança publicações em redes próprias, funcionais, profissionais ou de terceiros, e inclui a proibição de divulgação de pessoas presas, algemadas, investigadas ou em situação de vulnerabilidade, constrangimento ou exposição corporal.

Também ficam vedadas a divulgação de interrogatórios, declarações informais, confissões, relatos sobre facções criminosas, imputações a terceiros e qualquer conteúdo que possa gerar autoincriminação ou antecipação de culpa antes da conclusão formal das investigações.

O MPPI proíbe ainda a divulgação de diligências em andamento, operações policiais, estratégias de atuação, apreensão de drogas, armas, vestígios ou qualquer elemento de prova, assim como a manipulação ou exibição desses materiais para fins de gravação, promoção pessoal ou produção de conteúdo.

A recomendação também veda o uso de fardamento, viaturas, coletes, armas, distintivos, insígnias e demais símbolos da Polícia Civil em conteúdos de caráter pessoal, promocional, comercial, político-eleitoral, humorístico, satírico ou de entretenimento.

Fica igualmente proibida a monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais ou qualquer forma de vantagem direta ou indireta obtida com a exploração da função policial ou de símbolos institucionais.

O documento ainda estende as restrições a conteúdos produzidos por terceiros, incluindo assessores, cinegrafistas, influenciadores ou colaboradores, além de proibir a veiculação em páginas de humor, perfis comerciais ou plataformas sem controle institucional.

No campo institucional, o MPPI recomenda que a Polícia Civil do Piauí discipline o uso de símbolos oficiais e estabeleça regras claras para divulgação de ações policiais, restringindo a exposição pública de presos e vedando a promoção pessoal de servidores.

Também determina que a divulgação institucional de operações e ações policiais ocorra preferencialmente por canais oficiais, com avaliação prévia de legalidade, finalidade pública, proteção de imagem, preservação de investigações, cadeia de custódia, dados pessoais e direitos fundamentais.

A recomendação fixa prazo de 20 dias para manifestação formal sobre o acatamento e adverte que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas cabíveis, conforme a Resolução CNMP nº 164/2017.

A recomendação foi expedida por promotores do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) e tem como base o princípio da presunção de não culpabilidade, vedando a divulgação de pessoas presas, algemadas, investigadas, custodiadas, conduzidas ou submetidas a abordagem policial, especialmente quando expostas a situações de vulnerabilidade, exposição corporal, constrangimento, censura moral, humilhação ou ridicularização.

Delegado com grande alcance digital

Charles Pessoa possui mais de 1,5 milhão de seguidores em uma de suas redes sociais, onde costuma divulgar ações policiais, prisões e diálogos com presos alvos de operações do DRACO (Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas).

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