Brasil
Destruição de lavouras e rebanhos pode virar crime de terrorismo rural
Projeto apresentado na Câmara estabelece pena de 12 a 30 anos e inclui formas de sabotagem entre crimes hediondos
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê pena de 12 a 30 anos de prisão para quem cometer atos de terrorismo rural, como destruir lavouras, rebanhos, máquinas e outras estruturas essenciais à produção agropecuária.
De autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), o PL 3137/26 considera terrorismo rural ações praticadas para intimidar, coagir ou provocar graves prejuízos econômicos e sociais. A proposta também inclui a sabotagem de sistemas de irrigação e energia, a contaminação intencional de insumos e reservatórios de água e o bloqueio de estradas essenciais ao transporte da produção.
Segundo Medeiros, a legislação atual pune esses atos como crimes patrimoniais, mas não considera os impactos que podem causar ao abastecimento e à cadeia produtiva. O parlamentar afirma que a proposta não pretende criminalizar manifestações pacíficas ou movimentos sociais legítimos.
O texto também cria o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com pena de 8 a 20 anos de prisão e multa. A punição poderá aumentar em casos de grandes prejuízos, interrupção da produção de alimentos ou participação de organização criminosa.
A proposta ainda classifica determinadas formas de sabotagem como crime hediondo. O projeto passará por três comissões da Câmara antes de seguir para votação no Plenário.