As mães atípicas de Campo Grande passarão a ter prioridade no acesso à casa própria. A Lei nº 7.643, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), determina a reserva de 5% das unidades habitacionais construídas pelo poder público municipal para mulheres responsáveis pelos cuidados de crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.

A medida busca ampliar a proteção social e garantir mais segurança habitacional às famílias que enfrentam desafios diários relacionados ao tratamento e desenvolvimento dos filhos.

Para ter acesso à cota habitacional, será necessário apresentar laudo médico que comprove a condição da criança, documento que ateste a responsabilidade legal e manter os dados atualizados no cadastro da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA).

O diretor-presidente da EMHA, Claudio Marques, destacou que a iniciativa torna a política habitacional mais inclusiva e sensível às necessidades das famílias atendidas pelo município.

A concessão das moradias seguirá os critérios socioeconômicos já adotados nos programas habitacionais e dependerá da disponibilidade orçamentária. A legislação já está em vigor e será aplicada nos próximos projetos habitacionais planejados pela Prefeitura de Campo Grande.