O Governo de Mato Grosso do Sul mudou os critérios utilizados para avaliar o potencial de danos de barragens fiscalizadas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A nova regulamentação altera a forma de classificação das estruturas e busca identificar com mais precisão quais delas podem provocar maiores impactos em caso de rompimento.

A principal mudança está na avaliação do DPA (Dano Potencial Associado), que passa a considerar de maneira mais detalhada o volume armazenado pela barragem, a existência de pessoas na área que poderia ser atingida, os possíveis impactos ambientais e os prejuízos econômicos e sociais.

Pela nova regra, barragens com até 20 mil metros cúbicos de volume armazenado são inicialmente classificadas como de baixo dano potencial. Estruturas que possuem entre 20 mil e 100 mil metros cúbicos também partem dessa classificação, mas podem receber um nível de risco maior caso existam moradores, empreendimentos relevantes ou áreas protegidas na região localizada abaixo da barragem.

Nos casos em que o volume ultrapassa 100 mil metros cúbicos, o Imasul fará uma avaliação técnica levando em consideração as características da área que poderia ser afetada em um eventual rompimento. Já as estruturas com capacidade igual ou superior a 1 milhão de metros cúbicos deverão apresentar um estudo de mancha de inundação, documento que permite estimar a área que poderia ser alcançada pela água.

A resolução também estabelece uma nova matriz de classificação, dividida em níveis de impacto. A análise considera quatro fatores principais: volume do reservatório, possibilidade de perda de vidas humanas, impacto ambiental e impacto socioeconômico.

A classificação definida para cada barragem também interfere nas medidas de segurança exigidas dos responsáveis pelas estruturas. Entre elas estão a necessidade de elaboração do PAE (Plano de Ação de Emergência), a frequência das inspeções e a realização de revisões periódicas das condições de segurança.

As barragens que já foram classificadas pelo Imasul deverão passar por uma nova avaliação, seguindo o cronograma definido pelo órgão ambiental. A mudança adequa as regras estaduais à Resolução nº 241/2024 do CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos), que atualizou os critérios nacionais utilizados para a classificação de barragens.