Os acionistas do Grupo Casas Bahia (BHIA3) aprovaram, nesta segunda-feira (19), a ratificação do pedido de recuperação judicial da companhia e de determinadas subsidiárias. A decisão foi tomada durante uma assembleia geral extraordinária e formaliza o apoio dos investidores à iniciativa, mas não significa que a empresa já tenha autorização para ingressar no processo. O pedido continua sob análise da Justiça de São Paulo.

A solicitação foi apresentada em 16 de agosto de 2026 e envolve um passivo de aproximadamente R$ 17,3 bilhões. Até o momento, o juízo responsável ainda não decidiu se autoriza o processamento da recuperação judicial nem se concederá o pedido nos termos apresentados pela varejista.

Enquanto aguarda a manifestação judicial, a companhia permanece amparada por medidas de proteção concedidas em 28 de agosto. A decisão suspendeu, por 180 dias, ações e execuções contra a empresa e as subsidiárias abrangidas pela medida, com prazo contado retroativamente a partir de 19 de agosto. Também foram estabelecidas restrições a novos bloqueios de bens durante o período, conforme os termos da decisão.

A aprovação dos acionistas é uma etapa formal do processo e confirma o respaldo dos investidores à estratégia apresentada pela administração da Casas Bahia. No entanto, a ratificação não substitui a análise judicial, que deve determinar se a companhia atende aos requisitos necessários para ingressar na recuperação judicial.

Em 20 de agosto, a Justiça determinou a realização de uma constatação prévia para verificar as condições da empresa. O procedimento prevê a análise de documentos, demonstrações financeiras e informações sobre o funcionamento das lojas físicas, dos centros de distribuição e do comércio eletrônico.

A avaliação busca verificar a situação da companhia antes de uma decisão sobre o processamento do pedido. A própria Casas Bahia reconhece que ainda não há garantia de que a solicitação será deferida nos termos apresentados.

Medidas buscam evitar agravamento da crise financeira

Mesmo antes da decisão definitiva, a Casas Bahia conseguiu uma tutela de urgência que antecipou efeitos de proteção associados ao chamado stay period. Esse mecanismo prevê a suspensão temporária de determinadas cobranças judiciais para permitir que a empresa negocie com os credores sem a pressão de execuções individuais.

A medida concedida em agosto estabeleceu a suspensão por 180 dias das ações e execuções abrangidas pela decisão, além de impedir novos bloqueios de bens nos limites definidos pela Justiça.

O objetivo é dar à varejista condições para negociar suas dívidas e preservar a continuidade das operações enquanto busca uma solução para o desequilíbrio financeiro. A companhia afirma que pretende reorganizar o passivo sem interromper as atividades comerciais.

Reestruturação anterior não resolveu o endividamento

O pedido de recuperação judicial ocorreu após uma tentativa de reorganização financeira fora dos tribunais. Em 2024, a empresa renegociou aproximadamente R$ 4,1 bilhões em dívidas bancárias por meio de uma recuperação extrajudicial. A medida, porém, não foi suficiente para solucionar os problemas financeiros.

Com o novo procedimento, a Casas Bahia busca uma reestruturação mais ampla de suas obrigações. Entre os objetivos está a possibilidade de liberar cerca de R$ 2 bilhões que estão contingenciados em processos judiciais, além de negociar contratos com fornecedores em condições consideradas mais favoráveis.

A companhia atribui as dificuldades a uma combinação de fatores, entre eles os desafios de integração das operações, os investimentos em tecnologia, logística e digitalização e o aumento do custo de financiamento em um cenário de juros elevados.

Segundo a varejista, a operação está relacionada a mais de 20 mil empregos diretos e atende mais de 105 milhões de consumidores no país. A expectativa é avançar nas negociações com credores, reorganizar as dívidas e manter o funcionamento do negócio.

A continuidade do processo, entretanto, depende agora da análise da Justiça de São Paulo, que ainda deverá decidir sobre o processamento da recuperação judicial.