O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a prefeitura de Ladário anule a nomeação de Márcio Aparecido Cavasana da Silva para o cargo comissionado de assessor II (DGA-09), em razão de condenação por peculato e associação criminosa. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro e direcionada ao prefeito Munir Sadeq Ramunieh.

Na recomendação, o promotor aponta que Márcio Aparecido está impedido de ocupar o cargo, com base no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.079, de 10 de janeiro de 2020, conhecida como Lei da Ficha Limpa Municipal. A legislação estabelece restrições à nomeação para cargos de provimento em comissão de pessoas condenadas nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

O documento também cita o artigo 5º da lei municipal, segundo o qual “todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da sua vigência”.

O promotor fundamenta a recomendação nos princípios constitucionais que regem a administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O documento também menciona as atribuições do Ministério Público previstas no artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, que incluem zelar pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, além de promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, entre eles a defesa do patrimônio público.

A recomendação considera ainda que a administração pública possui poder de autotutela, que permite corrigir falhas ou vícios em atos administrativos por iniciativa própria, evitando a necessidade de ajuizamento de ação judicial.

Diante disso, o MPMS recomenda ao prefeito a imediata anulação do ato de nomeação de Márcio Aparecido Cavasana da Silva para o cargo de assessor II (DGA-09). O promotor também orienta que a Prefeitura solicite aos atuais e futuros ocupantes de cargos públicos uma declaração de inexistência de impedimentos previstos na Lei Municipal nº 1.079/2020.

O prazo estabelecido para a adoção das providências é de 10 dias úteis. A Prefeitura deverá comunicar à 5ª Promotoria de Justiça se acatará ou não a recomendação, apresentando os documentos comprobatórios.

O documento adverte que, em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis para corrigir a irregularidade, sem prejuízo da responsabilização de agentes públicos e políticos.

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