Recomendação
MPMS cobra reserva de cotas em concursos e seletivos de Nova Andradina
Proposta deve prever reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos e processos seletivos, inclusive os simplificados
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu recomendação formal à Prefeitura de Nova Andradina para que garanta a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci e foi expedida após o Ministério Público identificar que editais de processos seletivos simplificados realizados pela Prefeitura, como o edital nº 0001/2025, não contemplavam a reserva de vagas para pessoas negras e indígenas.
A Prefeitura chegou a responder ao Ministério Público, alegando que a Lei Municipal nº 1.763/2023 e o Decreto Municipal nº 3.308/2023 preveem a reserva de vagas apenas em concursos públicos, sem abranger os processos seletivos simplificados. Para o MPMS, essa situação deve ser revista.
Na recomendação, o Ministério Público determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Nova Andradina se abstenham de deixar de promover a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados.
O órgão também recomenda o encaminhamento de um projeto de lei para municipalizar a política afirmativa de cotas, com previsão expressa de reserva de vagas para esses grupos em todos os processos seletivos municipais, inclusive os simplificados. A medida deve observar os artigos 5º e 6º da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, ratificada pelo Brasil como norma constitucional, o entendimento decorrente da ADC nº 41 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Estadual nº 3.594/2008 e a Lei Federal nº 15.142/2025.
O prazo estabelecido para o encaminhamento do projeto de lei é de 30 dias.
A recomendação adverte que a omissão na implementação da política poderá levar à atuação do Ministério Público para retificar editais vigentes e à possível cobrança de indenização por danos patrimoniais à dignidade de grupos raciais e étnicos, conforme o artigo 1º, inciso VII, da Lei nº 7.347/1985, que trata da Ação Civil Pública.
O documento também determina que a Prefeitura e o Legislativo comuniquem à Promotoria de Justiça, no prazo de três dias, as providências adotadas. Por fim, o MPMS adverte que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento da medida judicial cabível.
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