Decisão judicial determinou o sequestro de mais de R$ 50 mil das contas da prefeitura de Campo Grande para garantir o custeio de tratamento de saúde de um menor de idade diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3. A medida terá duração inicial de três meses.

A decisão foi proferida pela juíza Paulinne Simões de Souza, que apontou a necessidade de assegurar o cumprimento da obrigação de fornecimento do tratamento multidisciplinar ao paciente.

Segundo os autos, o menor necessita de acompanhamento contínuo com fisioterapia motora, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutricionista, psicopedagogia e psicoterapia, em razão do quadro clínico de TEA.

O bloqueio dos valores foi determinado após a Justiça ser informada do descumprimento por parte do Município em garantir o atendimento. Conforme a decisão, o ente público foi intimado para comprovar o cumprimento da obrigação, mas permaneceu inerte e não apresentou resposta ao Judiciário.

“Assim, tendo em vista a inércia do executado e em atenção ao princípio da efetividade da decisão na prestação jurisdicional, o sequestro de valores nas contas dos executados é a medida que se impõe”, destacou a magistrada na decisão.

A juíza também determinou que o responsável legal do menor deverá, no prazo de 10 dias, apresentar notas fiscais que comprovem a correta aplicação dos valores e a realização dos procedimentos de saúde autorizados.

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