Naviraí
Advogadas faltam a julgamento e Justiça manda caso para investigação na OAB/MS
Decisão judicial apontou indícios de possível abandono da causa após a ausência da defesa impedir a realização do Tribunal do Júri
A Justiça de Naviraí manteve a determinação para que a Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) apure a conduta de duas advogadas que atuavam na defesa de um acusado em um processo do Tribunal do Júri. As profissionais tentaram reverter a medida por meio de pedido de reconsideração, mas tiveram o requerimento negado.
Segundo a decisão, as advogadas foram regularmente intimadas para a sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 26 de maio de 2026, porém não compareceram ao julgamento e também não apresentaram justificativa prévia ou comunicação de eventual impedimento.
Com a ausência da defesa técnica, a sessão não pôde ser realizada, já que a instalação do plenário sem a presença de advogados poderia gerar nulidade processual. Diante da situação, os jurados, a escolta policial e os demais servidores convocados para o ato foram dispensados.
Ao analisar o pedido de reconsideração, o magistrado destacou que a alegação das profissionais de que teriam renunciado ao mandato ainda em 2023 não afasta, neste momento, a necessidade de comunicação dos fatos à OAB/MS.
A decisão ressalta que a renúncia ao mandato somente produz efeitos no processo quando é formalmente comunicada ao juízo e ao cliente, permanecendo o advogado responsável pela causa pelo prazo legal, salvo se houver substituição anterior.
O juiz também apontou que a alegação de encerramento da atuação em 2023 aparenta ser incompatível com a prática posterior de atos processuais pela própria defesa, incluindo a interposição de recurso em sentido estrito em junho de 2024.
Ainda conforme os autos, intimações posteriores não teriam sido atendidas, o que teria causado prejuízos à regular tramitação do processo. A decisão menciona que o acusado ficou sem defesa constituída em fase importante do procedimento do júri, situação que culminou com a ausência das patronas na data do julgamento.
Para o magistrado, os fatos extrapolam uma simples pendência cadastral nos autos e indicam possível abandono da causa, com reflexos concretos no andamento do processo e na garantia da defesa técnica do réu.
Com base no artigo 265 do Código de Processo Penal e no Estatuto da Advocacia, que preveem sanções disciplinares para o abandono injustificado de processos, a Justiça concluiu que existem elementos suficientes para manter o encaminhamento do caso à OAB/MS, órgão responsável pela eventual apuração disciplinar.
Dessa forma, o pedido de reconsideração foi indeferido, sendo mantida a determinação de remessa dos fatos à entidade de classe competente, a fim de que seja promovida a devida apuração interna acerca da conduta das advogadas.
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