O juiz Marcelo Ivo de Oliveira concedeu tutela de urgência em ação movida por um paciente contra o Município de Campo Grande, determinando que a administração pública providencie consulta com médico especialista em oftalmologia no prazo máximo de 30 dias.

Na decisão, o magistrado destacou que há urgência no caso, uma vez que o paciente aguarda há longo período pelo atendimento solicitado, sem previsão de realização, o que pode resultar em agravamento do quadro de saúde.

Outro ponto considerado foi a ausência de condições financeiras do requerente para custear atendimento na rede particular, o que reforça, segundo o entendimento judicial, o dever do Estado de assegurar o direito à saúde.

O juiz também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece ser obrigação constitucional do poder público garantir o direito à saúde, como expressão direta do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, fundamento previsto na Constituição Federal.

Diante disso, a decisão determina que o Município providencie o agendamento e a realização da consulta especializada em oftalmologia, conforme solicitado na ação. Em caso de descumprimento, o magistrado autorizou a adoção de medidas como o sequestro de valores suficientes para garantir o atendimento na rede privada.

Além disso, foi determinada a intimação da Prefeitura para cumprimento imediato da ordem judicial, bem como aberto prazo para apresentação de defesa.

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