O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) reverteu na Justiça a absolvição de um homem acusado de estelionato imobiliário em Campo Grande. O réu havia sido inocentado em primeira instância, mas acabou condenado pelo Tribunal de Justiça após recurso da promotoria.

Conforme a denúncia, o acusado utilizou uma falsa aparência de legitimidade para fechar a venda fraudulenta de um imóvel que não lhe pertencia. Enganada pelo artifício, a vítima entregou um veículo de sua propriedade como parte do pagamento do negócio.

A defesa alegava mero inadimplemento contratual a ser resolvido na esfera cível, tese que foi acolhida pelo juiz inicial. Contudo, o MPMS recorreu demonstrando que o réu agiu com dolo antecedente, ou seja, com a intenção planejada de aplicar o golpe desde o início.

O relator do processo, Desembargador Emerson Cafure, acolheu os argumentos ministeriais e fixou a condenação penal pelo crime de estelionato. A decisão reforçou que a oferta de imóvel alheio mediante ardil configurou obtenção de vantagem ilícita e fraude criminosa.