A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu um recurso do Ministério Público e aumentou a pena de um homem por estupro de vulnerável em Rio Negro. A condenação do réu subiu de 5 anos e 4 meses para 8 anos de reclusão.

O caso envolve crimes cometidos contra uma adolescente de 13 anos de idade na comarca do interior. Em primeira instância, o juiz local havia considerado o delito apenas na forma tentada, o que motivou a Promotoria de Justiça a recorrer da sentença.

Os desembargadores reformaram a decisão e reconheceram o crime na forma consumada, fixando o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto. O colegiado apontou que o relato da vítima foi firme e coeso em todas as fases do processo.

O acórdão reforçou o entendimento dos tribunais superiores de que qualquer contato físico de natureza sexual contra menor de 14 anos consuma o crime.

Com a decisão, os magistrados consideraram irrelevante a curta duração do ato libidinoso.