As férias escolares costumam aumentar o movimento em rodoviárias e aeroportos, mas antes de fazer as malas é importante conferir se toda a documentação da criança ou do adolescente está em ordem. As regras para autorização de viagem variam conforme a idade do menor, quem o acompanha e se o destino é dentro ou fora do país.

Nas viagens nacionais, adolescentes com 16 anos ou mais podem embarcar sozinhos, sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. Para crianças e adolescentes menores de 16 anos, a exigência muda: quando estiverem acompanhados pelos pais, responsável legal ou parentes próximos, como avós, irmãos ou tios, basta apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar.

A autorização só passa a ser obrigatória quando o menor de 16 anos viajar desacompanhado ou na companhia de uma pessoa que não tenha parentesco até o terceiro grau. Nessa situação, o documento pode ser elaborado em cartório, por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida, sem necessidade de autorização judicial.

Outro ponto de atenção é a documentação pessoal. Crianças de até 12 anos precisam apresentar documento de identificação durante a viagem. Já adolescentes entre 12 e 18 anos devem portar um documento oficial com foto.

Para quem vai ao exterior, as exigências são mais rigorosas. Se a viagem for realizada com pai e mãe, não há necessidade de autorização. Porém, quando o menor viajar apenas com um dos genitores, será preciso apresentar a autorização do outro, exceto nas hipóteses previstas em lei.

Nos casos em que a criança ou o adolescente viajar desacompanhado ou acompanhado por terceiros, a autorização deverá ser assinada pelos dois pais ou pelo responsável legal. Esse consentimento pode ser registrado em cartório ou já constar no passaporte.

Quando não houver acordo entre os pais sobre a viagem, a autorização deverá ser solicitada ao Poder Judiciário.

Para facilitar o processo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) disponibiliza em seu portal modelos de autorização para viagem. A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) também oferece um material com orientações sobre os procedimentos e documentos necessários para cada situação.