O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um réu por estupro em face de duas vítimas à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, além das indenizações mínimas devidas às ofendidas, em processo originário de Ponta Porã.

A defesa recorreu da sentença de primeira instância alegando a absolvição do autor por insuficiência de provas. Também questionou o laudo pericial, sustentando que ele enfraquecia as versões apresentadas pelas vítimas acerca dos abusos sexuais, considerando que os hímens intactos comprovariam a ausência de violência sexual.

Para o Tribunal de Justiça, as alegações defensivas não merecem prosperar. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a palavra da vítima possui relevante importância para a elucidação de crimes de natureza sexual, comumente praticados na clandestinidade.

Segundo o acórdão, a condenação foi respaldada em provas suficientes, tendo em vista que as declarações das vítimas encontram-se devidamente corroboradas por outros elementos de convicção reunidos nos autos. Dessa forma, o Tribunal entendeu não haver insuficiência de provas.

A decisão também destaca que a conclusão dos exames periciais não enfraquece as versões apresentadas pelas ofendidas acerca da ocorrência dos abusos sexuais, uma vez que os hímens podem sofrer distensão do tecido sem laceração. 

O acórdão ainda afirma que, independentemente da conclusão pericial, o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal destinado à satisfação da lascívia do réu e ofensivo à dignidade sexual da vítima.

Com isso, o recurso foi conhecido e desprovido. Como tese de julgamento, o TJMS reafirmou que a palavra da vítima, quando firme e coerente, é suficiente para embasar a condenação em crimes sexuais; que a prática de condutas sexuais contra pessoas vulneráveis configura estupro de vulnerável, independentemente de sua ligeireza ou superficialidade (Tema 1.121); e que hímens intactos não comprovam a ausência da violência sexual.

Os nomes das partes e outros detalhes do processo não foram divulgados, visando à preservação das vítimas e à prevenção da revitimização. O processo foi julgado pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Jairo Roberto de Quadros.

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