Justiça Criminal
Acusado de matar filho de policial a tiros tem pedido de liberdade negado pelo TJMS
Defesa tentou reverter prisão alegando legítima defesa, mas desembargador negou pedido inicial de soltura
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Fernando Augusto dos Santos Valhiente, de 31 anos, preso sob acusação de matar a tiros Douglas Bragatto do Amaral, de 34 anos, filho de um policial civil aposentado.
O crime ocorreu na noite de 30 de agosto de 2025, na Rua Zulmira Borba, no bairro Nova Lima, em Campo Grande, em frente a uma conveniência.
A defesa alegou que o conjunto probatório produzido durante a instrução indicaria um contexto de legítima defesa. Segundo os argumentos apresentados, a própria testemunha ocular de acusação teria confirmado que a vítima iniciou a agressão física contra Fernando Augusto.
Os advogados também apontaram que a liberdade do réu não apresentaria risco. A defesa sustentou que a fase de instrução já foi encerrada e que não existem elementos concretos que indiquem risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Em análise liminar, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior negou o pedido de soltura e afirmou que a ordem de prisão está suficientemente fundamentada, ainda que de forma sucinta.
Segundo o magistrado, a tese defensiva de que o acusado teria agido em legítima defesa exige uma análise aprofundada das provas existentes no processo, medida que não é compatível com a análise inicial feita em habeas corpus.
O desembargador também determinou a expedição de ofício ao juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri para solicitar informações sobre o caso e determinou a intimação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para se manifestar no processo relacionado ao pedido de liberdade.
Após o encerramento dos prazos e apresentação das manifestações, o pedido de liberdade será analisado novamente, desta vez pelo colegiado de magistrados da 1ª Câmara Criminal.
Juiz define que réu vai a júri pelo crime
Em decisão de 30 de junho deste ano, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, presidente da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou que Fernando Augusto dos Santos Valhiente seja submetido a júri popular pela acusação relacionada ao crime.
No mesmo processo, outro suspeito, Paulo Eduardo Vasques da Costa, foi impronunciado, ou seja, não será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Segundo a decisão, não foram encontrados indícios suficientes da participação dele nos fatos delitivos, nem elementos que indiquem que tenha auxiliado de qualquer forma na ocorrência do crime.
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