Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negaram o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Daiane Alves dos Santos, acusada de participação no assassinato de Maria de Fátima Alves, de 40 anos, sua própria prima. O crime ocorreu em Campo Grande, e ela está presa desde dezembro de 2025.

Um dos pontos alegados pela defesa foi que a prisão preventiva, por ter natureza excepcional, não poderia ser mantida com base na gravidade abstrata dos delitos, sem a demonstração atual de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

A defesa também argumentou que as testemunhas ouvidas em juízo não apontaram Daiane como autora do homicídio, nem relataram sua presença no local do crime, participação em disparos, condução do veículo, ocultação do cadáver ou qualquer conduta material ligada à execução do delito.

Outro argumento apresentado foi em relação às acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo a defesa, não teria sido produzido elemento autônomo e individualizado capaz de demonstrar que Daiane se dedicava à traficância ou integrava associação estável e permanente voltada à prática desses crimes.

Ao analisar as alegações, o TJMS decidiu manter a prisão preventiva. Conforme a decisão, a determinação de primeiro grau que manteve a custódia cautelar não apresenta, em análise superficial, os vícios apontados pela defesa, pois, apesar de destacar trechos de decisões anteriores, não se mostra genérica ou sem fundamentação.

Para a Corte de Justiça, a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão minimamente evidenciados nos autos. Segundo a decisão, a prisão está fundamentada nos receios relacionados à ordem pública e à aplicação da lei penal, decorrentes da gravidade concreta do fato criminoso e da periculosidade da acusada.

Os magistrados também consideraram que a prisão preventiva está amparada na conveniência da instrução processual, que ainda não foi encerrada. A decisão aponta que, embora a instrução probatória esteja em estágio avançado, permanece a necessidade da prisão preventiva, já que ainda há ato processual relevante, como o interrogatório do corréu, além da possibilidade de complementação probatória.

Ainda conforme o entendimento do TJMS, a prisão preventiva não exige prova exauriente da autoria, mas a existência de indícios suficientes, em um juízo de probabilidade cautelar, requisito que estaria presente nos autos.

Dessa forma, a Corte concluiu que, neste momento, não há motivos para revogar a prisão cautelar ou substituir a medida por outra alternativa. Segundo a decisão, eventuais condições pessoais favoráveis não afastam, por si só, a prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores.

Assim, o TJMS conheceu parcialmente do habeas corpus impetrado em favor de Daiane Alves dos Santos e, na parte conhecida, negou a ordem. A decisão foi tomada por unanimidade. O relator da matéria foi o juiz Alexandre Corrêa Leite.

Homicídio e Prisão

A prisão de Daiane Alves dos Santos e Leandro Seabra ocorreu após o corpo da vítima, Maria de Fátima Alves, ser encontrado na tarde do dia 3 de dezembro 2025. A mulher foi localizada já sem vida às margens da BR-262, na região do anel viário de Campo Grande, vítima de homicídio por arma de fogo.

Investigação

Descoberto o crime pela a DHPP — Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa — iniciou imediatamente as investigações. Apurou-se que a vítima foi de bicicleta até a casa da prima, no bairro Moreninhas, para buscar um documento que estaria sendo retido.

Em seguida, Maria de Fátima foi vista em um veículo Hyundai HB20 e, após isso, desapareceu. Com o avanço das diligências, a polícia identificou que a prima da vítima era Daiane Alves dos Santos, moradora do bairro Moreninhas, que possuía envolvimento com o tráfico de drogas. As investigações também apontaram que Daiane atuava no tráfico em conjunto com Leandro Seabra.

Ainda conforme apurado, Daiane e Leandro utilizavam um HB20 hatch, de cor escura, para operacionalizar a traficância. Leandro era quem dirigia o veículo no momento em que Maria de Fátima foi vista pela última vez.

De posse do endereço de Daiane, uma equipe policial se deslocou até o local, onde identificou o automóvel HB20. Ao ser abordado e questionado se morava ali, Leandro apresentou extremo nervosismo e, de forma espontânea, afirmou não ter envolvimento com homicídio.

O que chamou a atenção da investigação é que a identidade da vítima, por estratégia investigativa, ainda não havia sido divulgada à imprensa até aquele momento. Diante disso, surgiu o questionamento: como Leandro tinha conhecimento da morte de Maria de Fátima?

Durante a vistoria pessoal, foi encontrada no bolso de Leandro a chave do HB20 estacionado no local. Em varredura no interior do veículo, os policiais localizaram, escondido entre o console e o banco, um recipiente de goma de mascar contendo cerca de seis porções de cocaína. No porta-malas, foram encontrados um lençol de cor roxa e um tênis feminino preto, com símbolo da marca Nike.

Com a movimentação policial, Daiane saiu do interior do imóvel e foi questionada sobre a droga, tendo Leandro afirmado que o entorpecente estaria na casa. Daiane respondeu que a droga pertencia a Leandro, cabendo a ela apenas guardar a substância.

Em busca realizada nos cômodos da residência onde Daiane mora, os policiais encontraram tabletes de cocaína e balanças de precisão no guarda-roupas do quarto dela. As drogas estavam acondicionadas em uma sacola plástica de tamanho médio, posicionada de forma visível sobre roupas.

Questionada sobre a morte de Maria de Fátima, Daiane demonstrou extrema frieza e afirmou que “era para ela aprender a não mexer na coisa dos outros”. Indagada sobre quem teria cometido o homicídio, disse que era para perguntar a Leandro.

Ao final da investigação, a DHPP concluiu que Maria de Fátima, ao tentar reaver seus documentos retidos por Daiane, teria mexido no guarda-roupas onde estavam as drogas, sendo flagrada no local. Esse fato teria motivado o homicídio, diante do receio de Daiane e Leandro de serem delatados em razão da atividade de tráfico de drogas.

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