Justiça
João Henrique Catan acumula mais de R$ 64 mil em multas por vídeos contra Riedel e governo de MS
Decisões envolvem publicações da série "Os Intocáveis – Versão Mato Grosso do Sul"
O deputado estadual João Henrique Catan (PL) foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 64.750 em multas por publicações em suas redes sociais com críticas ao governador Eduardo Riedel (PSDB) e à administração estadual. As condenações envolvem nove vídeos da série "Os Intocáveis – Versão Mato Grosso do Sul", além de um vídeo postado no Facebook, todos considerados irregulares pela Justiça.
O levantamento foi realizado pelo JD1 Notícias com base nas decisões judiciais já proferidas. As multas somam R$ 64.750, distribuídas da seguinte forma: Episódio 4 (R$ 6.500), Episódio 5 (R$ 7.250), Episódio 7 (R$ 7.000), Episódio 8 (R$ 6.750), Episódio 11 (R$ 7.500), Episódio 12 (R$ 10 mil), episódio "Até Breve" (R$ 7.750), vídeo "Trans Direita" (R$ 7.000) e "Não Repetir o Plano" (R$ 5.000).
Em todas as ações, a Federação União Progressista (União Brasil/PP-MS) alegou que os vídeos utilizavam impulsionamento pago para ampliar conteúdo eleitoral negativo contra o governador Eduardo Riedel. Em parte das representações, também sustentou que as peças haviam sido produzidas com inteligência artificial sem a identificação obrigatória prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem marca d'água e sem avisos claros ao eleitor sobre o uso da tecnologia.
A defesa de Catan argumentou que os vídeos eram sátiras políticas protegidas pela liberdade de expressão, que não configuravam "deepfake" e que as publicações apenas exerciam o direito de crítica e fiscalização do mandato parlamentar. Também sustentou que o impulsionamento representava manifestação política legítima e pediu a improcedência das ações ou, subsidiariamente, a aplicação das multas no valor mínimo.
Ao analisar os casos, a Justiça Eleitoral rejeitou esses argumentos. As decisões destacam que, embora a crítica política seja protegida pela Constituição, o impulsionamento pago não pode ser utilizado para ampliar propaganda negativa contra adversários, sendo permitido apenas para promover o próprio candidato ou partido. Nos processos envolvendo os episódios 5 e 11, os magistrados também concluíram que houve descumprimento das regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial, pela ausência da identificação obrigatória do conteúdo sintético.
Para a Justiça, as irregularidades comprometeram a transparência da propaganda eleitoral e violaram as regras que disciplinam o uso de publicidade paga nas redes sociais durante o período pré-eleitoral, justificando a aplicação das multas.