Justiça Criminal
Suspeita de liderar 'tribunal do crime' em Sidrolândia tem liberdade negada pelo TJMS
Defesa alegou fim da instrução criminal e pediu revogação da prisão preventiva, mas desembargadores mantiveram a custódia por unanimidade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de liberdade apresentado por uma mulher suspeita de integrar uma organização criminosa em Sidrolândia. Segundo a decisão, ela é apontada por exercer função de direção externa do grupo, com atuação na distribuição de drogas, gerenciamento de integrantes e recebimento de valores provenientes do tráfico.
A suspeita também responde por suposta participação em uma tentativa de homicídio qualificado, que teria ocorrido em contexto de represália contra uma vítima que teria escapado de um “tribunal do crime” após uma suposta delação.
Conforme apurado pela reportagem, a mulher está presa desde julho de 2024. A defesa ingressou com habeas corpus alegando que a instrução criminal já havia sido encerrada, com a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes e a realização dos interrogatórios dos acusados, requerendo a revogação da prisão preventiva.
No pedido, a defesa sustentou a ausência de contemporaneidade e de risco atual para a manutenção da prisão preventiva, além de alegar excesso de prazo da custódia cautelar. Também afirmou que não houve notícia de reiteração criminosa, tentativa de fuga, intimidação de testemunhas, embaraço à instrução criminal ou descumprimento de ordens judiciais durante o período em que a mulher permaneceu presa.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que os argumentos apresentados pela defesa não deveriam prosperar e decidiram manter a prisão.
Segundo a decisão, trata-se de um caso complexo, com pluralidade de réus e imputações graves, envolvendo crime doloso contra a vida e organização criminosa, circunstâncias que demandam maior cautela na condução processual.
O TJMS destacou ainda que o encerramento da instrução criminal, por si só, não determina a revogação automática da prisão preventiva quando permanecem fundamentos cautelares autônomos e concretamente apontados.
Sobre o fato de a mulher ser mãe de uma criança menor, os desembargadores decidiram que essa condição também não leva automaticamente à substituição da prisão preventiva por domiciliar.
O habeas corpus foi negado por unanimidade.
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