O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um homem preso com aproximadamente 205 kg de entorpecentes na MS-156, próximo ao trevo de acesso a Amambai. A decisão foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros.

A prisão ocorreu no dia 10 de junho de 2026, por volta das 23h15, durante uma abordagem policial na Rodovia MS-156, nas proximidades do trevo de acesso ao município de Amambai, na Comarca de Caarapó.

Segundo os dados processuais, foram apreendidos 97 kg de maconha em fardos, 89,5 kg de maconha prensada, 17,3 kg de skunk e 1,2 kg de haxixe. Durante o interrogatório, o homem afirmou que aceitou transportar a carga para quitar uma dívida de R$ 30 mil com agiotas. Segundo ele, havia saído de Passo Fundo (RS) com destino à região de fronteira para buscar os entorpecentes.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva e alegou que o homem possui condições pessoais favoráveis. Também argumentou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e, alternativamente, pela concessão de prisão domiciliar, em razão da existência de uma filha menor de idade portadora de necessidades especiais.

O TJMS, porém, entendeu que não havia motivo para conceder a liberdade. Conforme a decisão, existem provas da materialidade e indícios veementes de autoria, além de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva com o objetivo de preservar a ordem pública, diante da periculosidade revelada pelas circunstâncias do caso.

Ao analisar o pedido de prisão domiciliar, o Tribunal considerou a documentação apresentada sobre a condição de saúde da filha. Entretanto, destacou que, durante a audiência de custódia, o próprio homem afirmou que a criança mora com a mãe.

A decisão também aponta que não foi comprovado que ele seja o único responsável apto a prestar os cuidados necessários à filha.

Diante disso, o TJMS concluiu que não ficou demonstrada a imprescindibilidade do homem para os cuidados especiais da criança nem sua condição de único responsável pela menor. Por essa razão, segundo o Tribunal, não seria possível substituir automaticamente a prisão preventiva pela domiciliar.

Na decisão, o TJMS ainda destacou a gravidade atribuída ao tráfico de entorpecentes e afirmou que esse tipo de crime provoca impactos sobre crianças, adolescentes e famílias, além de estar relacionado ao cometimento de outros delitos, como furtos e roubos.

Por unanimidade, os desembargadores denegaram a ordem de habeas corpus e mantiveram a prisão.

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