O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou, em Habeas Corpus, a suspensão da ordem de prisão de uma mulher condenada por tráfico de drogas, para que ela possa cuidar do filho menor de idade, que possui problemas de saúde. A condenação prevê pena de 9 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A medida excepcional foi concedida após a defesa alegar que a condenada utiliza cadeira de rodas, possui diabetes, faz uso de bolsa gástrica e segue dieta específica. Ela também apresenta histórico de mielomeningocele corrigida, hidrocefalia e bexiga neurogênica, necessitando de acompanhamento médico permanente, inclusive com procedimento cirúrgico previsto.

Segundo a defesa, a mulher é responsável por acompanhar o filho em consultas, exames e demais providências relacionadas à intervenção médica. A defesa ressaltou que a situação não decorreria de mera alegação de maternidade, mas estaria amparada em documentação médica que comprovaria a deficiência, as condições clínicas e a dependência do filho.

Ao determinar a suspensão da ordem de prisão decorrente da condenação, o desembargador considerou que a documentação médica apresentada posteriormente conferia maior consistência à situação humanitária relatada no pedido.

Os documentos indicam que o filho da paciente, menor de idade e pessoa com deficiência, apresenta quadro clínico complexo, com comprometimento motor, necessidade de utilização de cadeira de rodas, diabetes mellitus tipo 1, doença renal crônica, bexiga neurogênica, intercorrências infecciosas e necessidade de acompanhamento médico contínuo, além de abordagem cirúrgica pendente.

O desembargador apontou ainda que há declaração de unidade de saúde identificando a condenada como genitora e cuidadora principal do dependente, com participação regular em consultas, procedimentos e demais atendimentos médicos.

A decisão também determinou que a defesa ingresse com pedido de prisão domiciliar humanitária no juízo da execução penal. Caso o prazo transcorra sem a apresentação do pedido na instância própria, poderá ser decretada a prisão.

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