Abastecimentos
Ex-vereadores de Naviraí são condenados por ‘esquema’ na verba para combustível
Processo apontou reembolsos indevidos, abastecimentos em veículos de terceiros e autorizações para despesas
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um ex-presidente da Câmara Municipal de Naviraí e de uma ex-vereadora por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso irregular de recursos públicos destinados ao abastecimento de veículos. O julgamento teve relatoria da desembargadora Sandra Artioli.
No caso da ex-vereadora, foram considerados indevidos 12 reembolsos que totalizaram R$ 16.839,82. Conforme o processo, os documentos apresentados para justificar as despesas estavam em nome dela, mas os abastecimentos foram realizados em veículos de terceiros. Também foram identificadas diferentes placas e assinaturas de outras pessoas nos registros.
Já em relação ao ex-presidente da Câmara, o colegiado considerou que as provas demonstraram sua participação direta nas irregularidades. Diálogos obtidos durante a investigação registraram autorizações para abastecimentos realizados por vereadores e terceiros. Para o Tribunal, a conduta ultrapassou uma eventual falha administrativa ou de fiscalização, pois houve participação consciente na autorização das despesas.
Com a manutenção da sentença, o ex-presidente foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 16.839,82, correspondente a uma vez o valor do dano apurado na ação. Também foram mantidas a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
A ex-vereadora deverá perder os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no total de R$ 16.839,82, e ressarcir integralmente o mesmo valor aos cofres públicos. Também foram mantidas a multa civil de R$ 16.839,82, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos e o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
Os valores referentes ao ressarcimento, às multas civis e aos danos morais coletivos serão destinados à Câmara Municipal de Naviraí. A decisão também manteve os critérios de atualização monetária e incidência de juros definidos na sentença.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.