TJMS decide
Justiça revoga prisão domiciliar de idoso condenado por estupro de vulnerável em MS
Decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revogou a prisão domiciliar de um idoso de 73 anos, condenado a 22 anos de reclusão por estupro de vulnerável. A decisão derruba a medida concedida em agosto pela 1ª Vara de Execução do Interior, que havia autorizado o cumprimento da pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.
A revogação ocorreu após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que pediu o retorno do sentenciado ao cárcere. O órgão alegou ser incabível a manutenção da prisão domiciliar, argumentando que o regime fechado é incompatível com o instituto e que há possibilidade de tratamento do quadro de saúde do sentenciado junto ao estabelecimento prisional. O MPMS também destacou a gravidade dos fatos pelos quais ele cumpre pena.
Ao analisar o recurso, o desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, relator da matéria, entendeu que o apenado vem recebendo acompanhamento médico regular e utiliza os medicamentos necessários ao tratamento. Segundo o relator, não há notícia de agravamento do estado clínico, de impossibilidade de assistência pela administração penitenciária ou de recomendação médica expressa pela necessidade de permanência em ambiente domiciliar.
Dessa forma, conforme o entendimento apresentado no voto, não foi comprovada incompatibilidade absoluta entre o quadro de saúde do sentenciado e o cumprimento da pena em estabelecimento prisional. Também não houve evidência de incapacidade estatal para fornecer a assistência de saúde necessária.
Com isso, o relator considerou que não subsistem os fundamentos que justificaram a concessão da prisão domiciliar. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, determinando a revogação da prisão domiciliar concedida ao sentenciado e o restabelecimento do cumprimento da pena em regime fechado intramuros.
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