Justiça
Nunes Marques determina suspensão de canal “Exército do Lula” no WhatsApp
Decisão do presidente do TSE atende a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e aponta disseminação coordenada de informações falsas; canal tinha mais de 3,2 milhões de seguidores
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Nunes Marques, determinou que o WhatsApp suspenda, em até três horas, o canal “Exército do Lula”, criado e administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), aliado do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão liminar atende a um pedido de urgência apresentado pela chapa de Flávio Bolsonaro (PL) e vale até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.
O canal acumulava mais de 3,2 milhões de seguidores e registrou um crescimento expressivo em poucos dias. Segundo a decisão, a página tinha cerca de 55 mil seguidores na manhã de 5 de outubro e chegou a 2.090.796 em 7 de outubro. Em pouco mais de cinco dias, a audiência teria aumentado quase 60 vezes.
Na fundamentação, Nunes Marques afirmou que a estrutura funcionava como uma espécie de “central de comando”, utilizada para orientar a replicação coordenada e em massa de conteúdos considerados sabidamente inverídicos. Entre as publicações mencionadas no processo estavam informações falsas sobre a Padroeira do Brasil, supostos cortes nas aposentadorias e no BPC (Benefício de Prestação Continuada), além de alegações sobre o cancelamento do reajuste do Bolsa Família.
O ministro ressaltou que a mobilização política nas redes sociais é legítima, mas não pode ser utilizada para práticas ilícitas. “O que a norma não tolera é que a estrutura de mobilização seja empregada para fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato”, destacou no despacho.
A decisão também aponta que o administrador do canal orientava os participantes a contornar mecanismos de segurança do WhatsApp. Entre as práticas descritas estão a cópia manual de links e textos para ultrapassar os limites de encaminhamento do aplicativo, a ativação de notificações e a exclusão frequente de mensagens para dificultar a rastreabilidade das publicações.
Segundo Nunes Marques, a remoção de conteúdos individualmente, mensagem por mensagem, não se mostrou suficiente para conter a disseminação. Isso porque as publicações poderiam alcançar milhões de celulares praticamente no mesmo instante em que fossem compartilhadas.
Além de determinar a suspensão do canal, o presidente do TSE estabeleceu multa em caso de descumprimento e instaurou um regime de supervisão regulatória direta sobre a aplicação. A Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, também deverá preservar por pelo menos um ano o histórico de registros e mensagens do canal, conforme determinado pela Justiça Eleitoral.