Decisão
TJMS nega gratuidade da Justiça a homem com patrimônio superior a R$ 2 milhões
Decisão aponta falta de documentos que comprovem incapacidade financeira e também rejeita pedidos de parcelamento ou adiamento das custas processuais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o benefício da gratuidade da Justiça a um homem cujo patrimônio supera R$ 2 milhões. Conforme decisão da juíza Denize de Barros Dodero, a declaração de Imposto de Renda revelou a existência dos bens, circunstância considerada suficiente para afastar a presunção de insuficiência financeira necessária à concessão do benefício.
Na decisão, a magistrada apontou que a parte recorrente não cumpriu integralmente a determinação de comprovar a alegada incapacidade financeira. Segundo ela, o homem deixou de apresentar extratos bancários atualizados, faturas de cartão de crédito e outros documentos essenciais para demonstrar que o pagamento das custas processuais comprometeria sua subsistência ou a de sua família.
A juíza também destacou que a existência de outras demandas contra a parte, sem a apresentação de um panorama financeiro idôneo e completo, não é suficiente para atender à exigência de comprovação da incapacidade de pagamento.
Os pedidos subsidiários de parcelamento das custas ou de adiamento do pagamento para o final da ação também foram rejeitados.
Conforme a decisão, a concessão dessas medidas depende da comprovação de dificuldade financeira momentânea ou de uma situação excepcional que impeça o pagamento imediato. No caso, a magistrada considerou que essa condição não foi demonstrada, uma vez que a parte não apresentou um panorama contábil confiável de sua atual capacidade econômica.
A decisão ressalta, ainda, que esses benefícios não podem ser concedidos de forma genérica.
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