O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Polícia Civil redobre os esforços para ouvir vítimas e testemunhas antes de concluir inquéritos, especialmente em investigações de crimes dolosos contra a vida. A recomendação foi expedida pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) e assinada pelo coordenador Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos.

Segundo a recomendação, inquéritos policiais envolvendo crimes dolosos contra a vida são frequentemente encaminhados ao Ministério Público sem o cumprimento integral de diligências relevantes, principalmente a oitiva de vítimas e testemunhas presenciais ou de pessoas que possam fornecer informações importantes para o esclarecimento dos fatos.

O documento aponta que a eficiência da investigação não está relacionada apenas à quantidade de atos realizados, mas também à rapidez com que são executados, sobretudo na localização e oitiva de vítimas e testemunhas que possam contribuir para a apuração.

A recomendação também destaca que esse cenário cria dificuldades para a atuação do Ministério Público. De um lado, não seria adequado retardar o oferecimento de denúncia quando já existem elementos suficientes, especialmente em procedimentos que envolvem investigados presos. De outro, o encaminhamento prematuro do inquérito, com diligências essenciais pendentes, pode dificultar ou até inviabilizar a realização posterior dessas medidas e sua inclusão nos autos.

Conforme o MPMS, a recomendação tem caráter preventivo e orientador e busca aprimorar os procedimentos relacionados à conclusão das investigações policiais, sem interferir na independência técnico-jurídica da autoridade policial na condução de cada caso.

Orientações à Polícia Civil

A recomendação foi dirigida ao delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Lupérsio Degerone Lúcio, para que oriente as autoridades policiais, especialmente aquelas responsáveis pela investigação de crimes dolosos contra a vida, a realizar os esforços necessários para cumprir diligências essenciais ou relevantes antes da elaboração do relatório e do encaminhamento dos inquéritos.

Entre as medidas destacadas estão a localização e a oitiva de vítimas e testemunhas presenciais ou de pessoas que possam fornecer informações relevantes para esclarecer os fatos.

O Ministério Público também recomenda atenção especial à realização dessas diligências no momento adequado, quando o adiamento puder comprometer sua eficácia, seja pela dificuldade posterior de localizar as pessoas que precisam ser ouvidas, seja pelo decurso do tempo e o consequente comprometimento da memória sobre os acontecimentos.

A orientação ressalta, no entanto, que as medidas devem ser adotadas sem prejudicar a necessária celeridade na conclusão das investigações, especialmente nos casos que envolvem investigados presos. O documento recomenda evitar que diligências complementares, prescindíveis ou cuja realização seja inviável provoquem atrasos desnecessários no encaminhamento dos procedimentos.

Por fim, o MPMS orienta que sejam adotadas providências administrativas para dar ciência do conteúdo da recomendação às unidades e autoridades policiais competentes, especialmente às responsáveis pela investigação de crimes dolosos contra a vida.

O Ministério Público requisitou que o delegado-geral informe, no prazo de 60 dias, se a recomendação foi atendida. Em caso negativo, deverão ser apresentadas as razões para o não atendimento.

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