Eleições 2026
Eleitor pode ser preso na semana da eleição? Entenda o que diz a lei
Regra começa na terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno, mas prevê três situações em que a prisão ou detenção pode ocorrer
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, uma regra prevista no Código Eleitoral volta a chamar atenção: a partir da terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos, com exceção de situações específicas previstas na legislação. A restrição começa cinco dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e não significa que crimes deixem de ser investigados ou que o eleitor fique livre de responsabilização. Durante o período, a prisão ou detenção só poderá ocorrer em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A medida tem como objetivo garantir a liberdade do eleitor e evitar interferências no processo de votação.
Os candidatos já estão submetidos a uma proteção semelhante desde 19 de setembro. Desde essa data, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra destinada aos eleitores começa justamente na reta final da campanha, quando também entram em vigor outros prazos e restrições previstos no calendário eleitoral.
Antes do início da proteção aos eleitores, a segunda-feira (28) será o último dia para registrar no PesqEle as pesquisas de opinião realizadas antes da eleição que tenham divulgação prevista para o domingo (4), dentro do horário permitido pela legislação. Já em 29 de setembro termina o prazo para a Justiça Eleitoral definir horário e local da verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect. Na mesma data, termina o prazo para partidos, federações e coligações informarem os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para fiscais e delegados que acompanharão a votação e a apuração no exterior.
E se a pessoa cometer um crime?
A proteção prevista no Código Eleitoral não impede a atuação das forças de segurança. Em caso de flagrante delito, por exemplo, a prisão pode ser realizada mesmo durante o período de restrição. Também continuam valendo as demais medidas de investigação e responsabilização previstas na legislação.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no domingo, 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Onde houver necessidade de segundo turno para os cargos majoritários, a votação será realizada em 25 de outubro.