O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) expediu recomendação formal a uma empresa de informática de Campo Grande após a afixação de um aviso com mensagem de conteúdo político-partidário com os dizeres “TENHO NOJO DE PETISTAS QUE SE F#D@”.

Diante da repercussão do caso, o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht expediu a Notificação Recomendatória nº 46266.2026. No documento, o MPT cita que a Lei nº 9.029/1995 veda a adoção de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

A recomendação também considera que o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal garante o direito de propriedade, mas estabelece que esse direito não é absoluto e deve atender à sua função social.

Segundo o documento, a situação recomenda a adoção de medidas preventivas destinadas à proteção da liberdade de convicção política, da igualdade de oportunidades e da não discriminação no ambiente de trabalho.

Entre as medidas, o MPT recomenda que a empresa garanta, imediatamente, a todos os trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestem serviços, direta ou indiretamente, além de candidatos e candidatas a emprego, o pleno respeito à liberdade de consciência, de convicção política, de manifestação do pensamento e de orientação político-partidária.

A empresa também deverá se abster de adotar, incentivar, admitir ou tolerar qualquer conduta discriminatória fundada em opinião, convicção, orientação ou posicionamento político-ideológico de trabalhadores ou candidatos a emprego.

A recomendação determina ainda que não sejam utilizados critérios relacionados a convicções políticas, ideológicas ou partidárias para recrutamento, seleção, contratação, promoção, transferência, definição de atribuições, avaliação de desempenho, aplicação de medidas disciplinares, dispensa ou outras decisões inerentes à relação de trabalho.

O documento também orienta a empresa a se abster de praticar, admitir ou tolerar atos que possam caracterizar constrangimento, intimidação, perseguição, discriminação, assédio eleitoral ou influência indevida sobre trabalhadores em razão de posicionamento político, ideológico ou partidário.

Outra medida recomendada é a adoção imediata de providências voltadas à preservação de ambiente de trabalho compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, do pluralismo político, da igualdade de oportunidades e da não discriminação.

O MPT determinou ainda a retirada imediata do estabelecimento da placa com os dizeres “TENHO NOJO DE PETISTAS QUE SE F#D@”, descrita na recomendação como discriminatória, atentatória aos direitos fundamentais mencionados no documento e prejudicial ao meio ambiente de trabalho.

A empresa deverá dar ciência da recomendação, no prazo de 24 horas a contar do recebimento, por meio de edital em locais visíveis nos ambientes frequentados pelos trabalhadores, e-mail ou outro meio eficiente de comunicação individual, com comprovante de recebimento, e pelos canais digitais institucionais, como intranet e grupos de WhatsApp de uso corporativo.

A recomendação também orienta que a comunicação alcance a integralidade das pessoas que prestam serviços direta ou indiretamente à organização e que seja dada ciência pessoal aos ocupantes de cargos de chefia, para que adotem providências de cumprimento e divulgação do documento em suas respectivas unidades e setores.

Por fim, a empresa deverá informar ao Ministério Público do Trabalho, no prazo de 48 horas, as providências adotadas para atender à recomendação.

O documento informa que a recomendação será acompanhada pelo MPT e adverte que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a tutela da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.