TSE determina
Advogados podem acompanhar votação e apuração nas eleições, determina TSE
Medida vale para profissionais nomeados pelas seccionais da entidade e deverá ser cumprida pelos TREs
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) assegurem, nos dias de votação, o pleno acompanhamento do processo de votação e apuração em cada Mesa Receptora pelas advogadas e pelos advogados nomeados pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão é do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, após pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB em 29 de setembro e subscrito pelo presidente da entidade, Beto Simonetti, e pelo procurador especial eleitoral, Sidney Neves. A Ordem buscava uma orientação nacional sobre o ingresso de advogados nas seções eleitorais durante o primeiro e o segundo turnos das eleições.
Na petição, a OAB argumentou que a Resolução 23.751/2026 passou a prever expressamente a possibilidade de as Seccionais nomearem advogados para acompanhar a votação e a apuração, mas não estabeleceu a forma de ingresso desses profissionais nos locais de votação. A entidade também apontou a necessidade de uma orientação uniforme diante da proximidade do pleito.
O pedido apresentado ao TSE era mais amplo. Além dos advogados nomeados pelas Seccionais, a OAB pretendia assegurar o acesso aos membros do Observatório Nacional das Eleições Gerais de 2026 (ONEG-2026), aos representantes da entidade perante as zonas eleitorais e aos advogados constituídos por candidaturas, partidos políticos, federações e coligações.
Nunes Marques estabeleceu ainda que o detalhamento da forma de cumprimento da norma cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais, no âmbito de sua autonomia administrativa e sem inovação em relação às regras estabelecidas pelo TSE.
Com a decisão, os TREs de todo o país deverão assegurar, já no primeiro turno das Eleições 2026, o pleno acompanhamento da votação e da apuração pelos advogados nomeados pelas seccionais da OAB. A determinação foi expedida em caráter de urgência, a dois dias da votação.
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