Eleições 2026
FHC é o único presidente reeleito no primeiro turno desde a redemocratização
Fernando Henrique Cardoso venceu as eleições de 1994 e 1998 com mais de 50% dos votos válidos; desde 2002, todas as disputas presidenciais tiveram segundo turno
Desde a redemocratização, em 1985, Fernando Henrique Cardoso, também conhecido como FHC foi o único presidente brasileiro eleito duas vezes consecutivas no primeiro turno. O tucano venceu as eleições de 1994 e 1998 com mais da metade dos votos válidos, garantindo a chegada ao Palácio do Planalto e, quatro anos depois, a reeleição sem a necessidade de uma nova votação.
Em 1994, FHC recebeu cerca de 54% dos votos válidos e derrotou os adversários ainda no primeiro turno. Na disputa, o então candidato do PSDB superou Luiz Inácio Lula da Silva, que ficou em segundo lugar.
Quatro anos depois, em 1998, o presidente repetiu o resultado e conquistou um novo mandato com aproximadamente 53% dos votos válidos. Com isso, tornou-se o único chefe do Executivo federal a alcançar duas vitórias presidenciais no primeiro turno desde o retorno das eleições diretas para presidente.
A partir de 2002, o cenário eleitoral mudou. Todas as eleições presidenciais realizadas desde então precisaram de segundo turno, quando os dois candidatos mais votados voltam às urnas para disputar a Presidência da República.
Foi o que ocorreu nas eleições de 2002, 2006, 2010, 2014, 2018 e 2022, com disputas entre os dois candidatos mais votados em cada pleito.
O que diz a Constituição
A regra para a eleição presidencial está prevista na Constituição Federal de 1988. Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa conquistar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50%, sem contar os votos brancos e nulos.
Quando nenhum concorrente alcança esse percentual, os dois candidatos mais votados avançam para o segundo turno. Nesse caso, vence quem obtiver a maioria dos votos válidos na segunda votação.
O modelo também se aplica às eleições para governador nos estados, seguindo os mesmos critérios de maioria absoluta nas unidades da Federação com mais de 200 mil eleitores. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, a regra vale para a escolha de prefeito.