Audiências de Custódia
Justiça de MS aperfeiçoa sistema de custódia e reduz risco de 'limbo jurídico'
Magistrado deverá realizar audiência de custódia mesmo quando se declarar incompetente ou houver conflito de jurisdição
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta quinta-feira (18) o Provimento n.º 778, de 16 de junho de 2026, que altera dispositivos do Provimento n.º 352/2015, responsável por disciplinar a realização de audiências de custódia no âmbito do Judiciário estadual.
As mudanças foram definidas no âmbito do Conselho Superior da Magistratura e passam a valer de forma imediata, segundo o texto normativo.
De acordo com a norma, a alteração busca evitar situações em que a pessoa presa permanece sem análise judicial da sua situação enquanto há discussão sobre competência entre magistrados, o que pode levar dias até a definição pelo Tribunal de Justiça.
O texto considera que esse cenário pode representar risco de violação a direitos fundamentais, ao manter o custodiado em uma espécie de “limbo jurídico”, já que ele permanece preso exclusivamente em razão do auto de prisão em flagrante ou de mandado de prisão, sem apreciação imediata da legalidade da custódia.
Juiz das Garantias passa a ter papel central
O provimento também reforça a atuação do Juiz das Garantias, destacando que todas as comarcas de Mato Grosso do Sul estão abrangidas por essa estrutura, responsável, entre outras funções, pela condução da audiência de custódia.
Entre as principais alterações está a definição de competência para realização das audiências:
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- Em dias úteis, nas comarcas do interior e em Campo Grande, a audiência de custódia deverá ser presidida pelo Juiz das Garantias competente quando houver comunicação da prisão;
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- Em ordens judiciais oriundas de outras localidades, na Capital, a audiência será realizada por um dos Juízes das Garantias competentes;
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- No interior, em dias não úteis, a competência será do juiz plantonista;
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- Em dias úteis, o procedimento segue com o Juiz das Garantias, conforme o caso.
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Audiência obrigatória mesmo com conflito de competência
Outro ponto central da mudança estabelece que o magistrado que se declarar incompetente ou suscitar conflito negativo de jurisdição deverá, obrigatoriamente, antes de remeter os autos ou provocar o Tribunal, realizar a audiência de custódia.
Nesse momento, o juiz deverá decidir sobre a legalidade da prisão e sobre a necessidade de manutenção da custódia, mesmo em situações de discussão sobre competência.
O TJMS informa que as alterações têm aplicação imediata.
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