O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) informou que negou a posse de Dalton César Milagres Rigueira no cargo de professor efetivo da instituição. A decisão foi tomada porque ele é réu em uma ação penal que tramita na Justiça Federal de Minas Gerais por reduzir trabalhadores à condição análoga à escravidão.

Segundo o IFMS, a decisão foi baseada em parecer da Procuradoria Jurídica, que considerou a acusação incompatível com as funções do cargo. O documento destaca a gravidade do caso e afirma que, mesmo sem condenação definitiva, a situação compromete a idoneidade moral exigida para o exercício da função pública.

O indeferimento da posse foi oficializado por meio de portaria publicada no Boletim de Serviço da instituição. Com isso, o candidato aprovado em segundo lugar no concurso para professor da área de Ciências Agrárias/Zootecnia foi convocado para assumir a vaga.

O IFMS também esclareceu que Dalton chegou a ser nomeado porque essa etapa faz parte do procedimento previsto em lei para convocação dos aprovados. No entanto, a nomeação, por si só, não garante o cargo. A entrada oficial no serviço público ocorre apenas com a posse, que foi negada. Por esse motivo, ele não fará parte do quadro de professores efetivos da instituição.

Confira a nota na íntegra:
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul
(IFMS) informa que foi publicada na Edição nº 114 do Boletim de Serviço, de 23 de junho de
2026, a Portaria nº 754/2026, que cita a Decisão da Reitoria nº 369/2026, de indeferir a
posse de Dalton César Milagres Rigueira para o cargo de Professor de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico da instituição. Ele é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas
Gerais pelo crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão.
A Decisão da Reitoria nº 369/2026 foi tomada com base no parecer da Procuradoria
Jurídica do IFMS, que cita circunstância de extrema gravidade e reprovabilidade social,
além da incompatibilidade de tais condutas com as atribuições do cargo. O parecer cita
ainda que a condenação criminal, ainda que não transitada em julgado, exclui a suficiente
idoneidade moral para o exercício do cargo público.
Com o indeferimento da posse de Dalton César Milagres Rigueira, o segundo
colocado no Concurso Público nº 20/2025 para o cargo de professor da área de Ciências
Agrárias/Zootecnia foi nomeado, de acordo com a Portaria nº 755/2026, também publicada
na edição nº 114 do Boletim de Serviço do IFMS.
Esclarecemos que a nomeação de Dalton César Milagres Rigueira, publicada na
Portaria nº 754/2026, trata-se de um ato de convocação previsto na Lei nº 8.112/1990 que
não significa, necessariamente, o ingresso do candidato nos quadros da instituição. A
investidura no cargo público, de acordo com o art. 7º da referida lei, ocorre com a realização
da posse. Reforçamos, portanto, que, mesmo tendo sido nomeado por força da lei e do
edital, Dalton César Milagres Rigueira teve a posse no cargo indeferida pelo IFMS, e por
essa razão, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição.
O IFMS reafirma seu compromisso institucional com a legalidade, a moralidade
administrativa, a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, a igualdade racial, a
ética no serviço público e o enfrentamento de todas as formas de racismo, discriminação,
trabalho análogo à escravidão e violação de direitos.