Trânsito
Prefeitura estabelece novas regras para circulação de caminhões e operações de carga na Capital
Novo decreto revoga norma em vigor desde 2010 e define restrições, exceções e procedimentos para operações
A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (1º) um decreto que regulamenta a circulação de veículos de carga na região central da Capital. A norma estabelece duas áreas de restrição, define horários para o tráfego conforme o porte dos caminhões, disciplina as operações de carga e descarga e revoga o decreto que tratava do tema desde 2010.
A chamada Área de Restrição (AR) compreende o perímetro formado pelas avenidas Salgado Filho, Presidente Ernesto Geisel, Mascarenhas de Moraes, Coronel Antonino e Eduardo Elias Zahran, além das ruas São Borja, Ceará e Joaquim Murtinho. O decreto ainda permite que o órgão municipal de trânsito amplie as restrições para outras vias ou regiões, de forma permanente ou temporária, mediante estudos técnicos.
Já a Área de Restrição Máxima (ARM) corresponde à região delimitada pelas avenidas Mato Grosso, Presidente Ernesto Geisel e Fernando Corrêa da Costa, além da Rua Bahia, abrangendo a área mais central da cidade.
O decreto estabelece que veículos leves, com Peso Bruto Total (PBT) de até 3,5 toneladas, e os Veículos Urbanos de Carga (VUC), com até 10 toneladas e dimensões máximas de 2,20 metros de largura por 7,20 metros de comprimento, poderão circular livremente nas duas áreas.
Para os demais veículos, passam a valer restrições por horário.
Na Área de Restrição (AR), caminhões do tipo toco (PBT entre 10,1 e 16 toneladas) ficam proibidos de circular das 6h às 8h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 9h aos sábados.
Os caminhões truck (16,1 a 24 toneladas) não poderão trafegar das 6h às 8h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h nos dias úteis, além das 6h às 9h aos sábados.
Já os veículos articulados com PBT acima de 16 toneladas terão circulação proibida das 6h às 20h de segunda a sexta-feira e das 6h às 15h aos sábados. Aos domingos e feriados, o tráfego é liberado.
Na Área de Restrição Máxima (ARM), as limitações são ainda maiores. Caminhões toco ficam impedidos de circular das 6h às 9h e das 17h às 20h nos dias úteis e das 6h às 15h aos sábados. Os veículos truck permanecem proibidos das 6h às 9h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h de segunda a sexta-feira e das 6h às 15h aos sábados. Para veículos articulados acima de 16 toneladas, a restrição será das 5h às 20h nos dias úteis e das 5h às 15h aos sábados.
Outra mudança prevista é a proibição da circulação de veículos com PBT superior a 3,5 toneladas na Rua 14 de Julho, no trecho entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa e a Avenida Mato Grosso, salvo mediante autorização especial emitida pelo órgão municipal de trânsito.
As operações de carga e descarga dentro da Área de Restrição Máxima deverão ocorrer exclusivamente em vagas sinalizadas para essa finalidade. O decreto também prevê exceções para transporte coletivo, guinchos, transporte de valores, veículos em atendimento emergencial de serviços essenciais, transporte de medicamentos, oxigênio, alimentos perecíveis e caminhões betoneira, além da possibilidade de emissão de Autorizações Especiais de Tráfego (AET) e de Estacionamento (AEE) para situações específicas.
Segundo o decreto, as medidas têm caráter administrativo e operacional, com o objetivo de organizar a circulação viária e melhorar a logística urbana. O descumprimento das regras sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial.