O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (30) o julgamento dos recursos que discutiam as regras para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público. Embora tenha mantido o limite de até 35% do subsídio para o conjunto desses benefícios, a Corte também autorizou uma série de pagamentos e ampliou direitos que podem elevar a remuneração de juízes e promotores.

A decisão, tomada por maioria, analisou 41 recursos apresentados após o julgamento de março, quando o STF havia estabelecido um regime de transição para conter os chamados "penduricalhos". Na prática, os ministros mantiveram o teto, mas detalharam quais vantagens poderão continuar sendo pagas e quais deverão ser suspensas.

Entre as medidas autorizadas está a implementação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%. O benefício será concedido automaticamente a magistrados e integrantes do Ministério Público, incluindo aposentados e pensionistas, sem necessidade de requerimento.

O STF também liberou, de forma excepcional, a indenização em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, desde que respeitado o limite estabelecido pela Corte. Outra autorização envolve o pagamento da Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento e da gratificação por excesso de distribuição de processos, que dependerão de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Por outro lado, o Supremo proibiu o pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar quando esses benefícios tiverem sido criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Também vedou o pagamento de auxílio-saúde em valor fixo, permitindo apenas o reembolso de despesas efetivamente comprovadas.

A decisão ainda impede que um mesmo período de atividade jurídica seja utilizado para gerar duas vantagens distintas por tempo de serviço, evitando a chamada dupla contagem.

Apesar de manter o discurso de uniformizar e limitar os pagamentos, a decisão gerou críticas por preservar mecanismos que permitem o pagamento de benefícios adicionais às carreiras do Judiciário e do Ministério Público. O ministro Luiz Fux abriu divergência e defendeu que verbas indenizatórias legítimas sequer deveriam se submeter ao teto constitucional, posição acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques em parte do julgamento.

O corregedor nacional de Justiça terá 30 dias para apresentar ao STF a relação dos passivos reconhecidos antes da decisão de março. Após análise e validação pelo Plenário, esses pagamentos poderão ser retomados dentro das novas regras.