Direito do Consumidor
Justiça condena buffet por cancelar festa infantil no dia do evento em Campo Grande
Empresa não apresentou defesa no processo e foi condenada por danos materiais e morais
Uma empresa do ramo de buffet foi condenada pela Justiça a indenizar uma consumidora após cancelar, poucas horas antes do evento, a festa de primeiro aniversário do filho dela, em Campo Grande. A decisão foi proferida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme a sentença, a autora contratou os serviços de buffet pelo valor de R$ 1.800 para a realização da festa, inicialmente marcada para maio de 2021 e, posteriormente, remarcada, em comum acordo, para junho do mesmo ano.
No dia do evento, entretanto, a consumidora recebeu uma mensagem informando que a festa não poderia ser realizada porque o salão estaria interditado.
Segundo os autos, ao procurar a proprietária do espaço para obter esclarecimentos, ela descobriu que o local nunca havia sido reservado. A autora também alegou que os valores pagos à empresa, sob a justificativa de serem destinados aos fornecedores, teriam sido utilizados para quitar dívidas pessoais da prestadora de serviços.
A empresa não apresentou contestação à ação, razão pela qual foi decretada sua revelia. Na sentença, o magistrado destacou que a ausência de defesa faz presumir verdadeiros os fatos narrados pela autora, desde que compatíveis com as provas constantes no processo.
O juiz determinou a restituição de R$ 300 referentes ao sinal pago pela contratação, além do ressarcimento de R$ 533 por despesas com itens personalizados e produtos consumíveis adquiridos para a festa, como doces, descartáveis e decoração temática, que não puderam ser reaproveitados.
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que o cancelamento da festa do primeiro aniversário da criança, poucas horas antes de sua realização, ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. Para o juiz, a frustração do evento, somada à constatação de que o salão sequer havia sido reservado, violou a legítima expectativa da consumidora.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 833 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 5.833, valores que ainda serão corrigidos e acrescidos de juros na forma fixada na sentença.
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