O desembargador Lúcio R. da Silveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Marcos Vinícius Francelino, de 40 anos, preso pela morte de Miguel Nunes Alves Bezerra, de 7 anos, e Marlene Spati Pedrosa, de 61 anos, em um acidente de trânsito ocorrido em 23 de agosto de 2025, no bairro Jardim Tijuca, em Campo Grande.

A decisão de negar a soltura por meio de liminar ocorreu após a defesa apresentar habeas corpus contra decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que também havia negado a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas.

A defesa alegou que não foi identificado que o réu tenha dirigido a testemunhas, interferido na produção de provas ou tentado fugir. Sustentou ainda que a gravidade concreta do caso reforça a necessidade da custódia, mas não demonstra a ligação entre a dinâmica do acidente ocorrido em 2025 e um risco atual em setembro de 2026.

A defesa também apresentou predicados favoráveis ao réu, como declaração de residência, comprovante de residência, certidão de casamento e proposta de emprego, e pediu a substituição da prisão por medidas menos gravosas.

Ao analisar o pedido, o desembargador indeferiu a liminar. Na decisão, afirmou que "não se vislumbra, de plano, no âmbito de um Juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da liminar, isso porque, não se verifica manifesta ilegalidade na decisão impugnada."

Diante disso, o desembargador determinou o envio de ofício à 2ª Vara do Tribunal do Júri para que preste informações sobre o caso. O pedido de liberdade deverá voltar a ser analisado pelo Tribunal, desta vez pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal.

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